Vinte e cinco watts é a potência máxima de transmissão que uma emissora de rádio comunitária pode atingir no Brasil de acordo com a lei 9612, aprovada em fevereiro de 1998. Isso equivale a 0,025% da média de 100 mil watts que uma rádio comercial alcança. Pressupondo a utilidade de informar e entreter ouvintes de pequenas comunidades, a lei estabelece que, partir de sua antena transmissora, o serviço de radiodifusão comunitário deve limitar-se a 1 km.
As fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, que estão aptas, segundo a lei, para executar o serviço recebem uma outorga que lhes garantem autorização por três anos, sendo possível renovação por igual período.
A capital paulista é a cidade brasileira que possui o maior número de rádios comunitárias autorizadas. Segundo dados da Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), em 2008, ano em que milhares de emissoras de rádios comunitárias foram legalizadas em todo o Brasil, haviam no município de São Paulo pelo menos 130 associações de bairro legalmente aptas a receberem a outorga que autoriza o funcionamento de uma rádio. Mas apenas 31 receberam a autorização. Destas, segundo a Abraço, pelo menos 40% não terão suas outorgas renovadas.
O principal problema, porém, na opinião dos radiocomunicadores é a sustentação. A Lei não admite a veiculação de propaganda ou horário comercial na programação das rádios comunitárias; autoriza patrocínios em forma de apoio cultural, no qual a rádio não pode citar endereço, promoção ou qualquer atividade realizada pela instituição comercial que a patrocina.
Sem o interesse dos comerciantes em patrocinar as rádios e precisando pagar as contas, as rádios comunitárias precisam apelar para outros caminhos que a mantenham com as portas abertas. Entre os “padrinhos” interessados estão as igrejas (católicas e protestantes), políticos ricos – principalmente em época de campanha -, e o narcotráfico.