A revista A Rede - edição de julho - traz a reportagem de Lia Ribeiro Dias (Diretora Editorial) Nova Lei reacende o debate sobre a sanção da lei 14.013 que dá ao Executivo paulista o poder de autorizar o funcionamento de rádios comunitárias no município. Sancionada em 23 de junho pelo Prefeito José Serra, a nova lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.
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| Uma das fotos que ilustram a matéria de A REDE. No terraço do Copan, a comemoração das entidades que lutaram pela aprovação da lei: Sergio e Rafael, com a faixa (OBORÉ); William Okubo (Biblioteca Monteiro Lobato), Geronino Barbosa (Rádio Heliópolis), Ana Luisa (OBORÉ), Afonso Celso (Copan), Cristina (OBORÉ), Paulo Gallo (Faculdade de Saúde Pública/USP), Terlânia (Sindicato dos Jornalistas / OBORÉ) e Wellington (OBORÉ). Faltou o Padre Romano (Igreja da Consolação) que está em Roma. |
Foto: Cia de Foto
A reportagem aborda a questão da constitucionalidade da lei, defendida pelo juiz federal Paulo Fernando Silveira, autor do anteprojeto da lei, e contestada pelas emissoras comerciais que já sinalizaram a intenção de mover ação direta de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público Estadual.
E enumera, de acordo com a tese de Silveira, as razões para que a questão da radiodifusão comunitária seja resolvida no âmbito do município: "1) a pequena potência, em watts, das ondas de rádio, de modo a não ultrapassar a fronteira do município; 2) a definição de contorno, em virtude da quantidade de dBm (decibéis) da emissora, de modo a evitar interferência em outros serviços locais; 3) a especificação da área de cobertura de cada emissora, ou seja, abrangência de todo o território municipal ou limitada a um bairro, vila ou setores; 4) o relevo do município, a fim de determinar a altura da antena e sua exata posição e direcionamento, visando contornar os obstáculos físicos existentes em cada município."
Outro destaque da reportagem é o movimento "Cadê canal?" que pressionou a Anatel a definir uma freqüência para as rádios comunitárias da cidade de São Paulo. Em março de 2004, a Anatel destinou o canal 198 para a radiodifusão comunitária, mas até hoje, não houve o chamamento do Ministério das Comunicações para que as entidades paulistanas (associações e fundações) manifestem seu interesse em obter a outorga.
Na seção Opinião, Sergio Gomes, diretor da OBORÉ, escreve a Carta aberta à mídia (leia texto abaixo) sobre notícias que a imprensa insiste em ignorar: o artigo 266 do Plano Diretor da Capital de São Paulo que determina que o Executivo desenvolva o Plano Diretor de Radiodifusão Comunitária, a ser incorporado ao Plano Diretor Estratégico