10/07/2006

Radiodifusores comemoram decreto de Lula

Gustavo Gindre
Observatório da Imprensa



Em 29 de junho, durante a Copa do Mundo, e dias após ser obrigado pela legislação eleitoral a se assumir candidato à reeleição, o presidente Lula assinou o Decreto 5.820/06 que implanta o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (VHF e UHF).

O que o Decreto diz

O pequeno Decreto que implanta a TV digital aberta no Brasil apresenta poucas definições e remete boa parte das medidas a serem tomadas para uma futura regulamentação, mas as duas principais reivindicações dos radiodifusores são uns dos poucos itens que estão bem definidos no Decreto.

O Decreto determina que o Brasil será o segundo país do mundo a usar a tecnologia japonesa ISDB. Antes dele, apenas o Japão empregava tal modulação. Este foi um pleito das emissoras que alegavam que o ISDB tinha se saído melhor nos testes de campo realizados pela Universidade Mackenzie (embora nenhum dos três padrões testados tenha conseguido ser captado por 100% dos pontos de recepção) e que somente o ISDB era capaz de segmentar o espectro (escondendo que a tecnologia brasileira chamada Sorcer também realizava o mesmo processo). Na verdade, o ISDB permite manter a estreita relação comercial entre a maior emissora brasileira e os fornecedores japoneses de equipamentos eletrônicos (especialmente NEC e Sony).

O ponto mais polêmico do Decreto é a "consignação" de uma faixa extra de espectro para cada emissora (geradora e retransmissora) existente. A figura da consignação pressupõe que se trata do mesmo serviço prestado pela TV analógica, que agora demandaria uma faixa extra para continuar a ser oferecido. Na prática, contudo, o Decreto permite que novas outorgas sejam dadas aos atuais radiodifusores sem que a decisão passe pelo Congresso Nacional. Isso porque alta definição, multiprogramação e interatividade claramente constituem um novo serviço, diferente da atual radiodifusão analógica.

Se cada emissora receber uma outorga nova (agora disfarçada de "consignação" de faixa extra do espectro), segundo o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e citado pelo próprio Decreto, não haverá espaço para novos canais de TV durante o processo de transição (que o Decreto prevê que dure 10 anos) pelo menos nas áreas metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro.

O Decreto também menciona que a União "poderá" explorar quatro canais de TV, sendo um para o Executivo, outro para educação, um para cultura e um "de cidadania". O uso do verbo "poder" (e não de "dever") claramente se remete ao fato de que não haverá espaço para estes canais nas principais áreas metropolitanas do país. Segundo o texto do Decreto, tais canais serão geridos pela União e à sociedade civil caberá apenas dividir o canal "de cidadania", desde que a entidade que deseje participar seja aprovada por convênio do Ministério das Comunicações (que, portanto, terá o poder de definir quem terá acesso ao novo canal). As TVs Senado, Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e das câmaras de vereadores também terão que dividir o mesmo espaço no canal "de cidadania".

Por fim, o Decreto menciona a criação do Fórum do SBTVD que assessorará o Comitê de Desenvolvimento (formado exclusivamente por membros do governo) na definição de quais inovações tecnológicas brasileiras serão incorporadas à TV digital brasileira. Fazem parte deste fórum os radiodifusores, a indústria e a academia. E fica excluída a participação da sociedade civil.

O que o Decreto não diz

Além das suas polêmicas definições, o Decreto 5.820/06 também apresenta uma série de lacunas.

Apesar de já se definir pela escolha da modulação japonesa, o Decreto nada menciona sobre quais tecnologias nacionais serão incorporadas (embora fique óbvio que as pesquisas brasileiras em modulação serão desperdiçadas, em troc