24/05/2005

Rádio, veículo democrático?

O III Seminário Internacional Latino–Americano de Pesquisa da Comunicação aconteceu na Universidade de São Paulo, de 12 a 14 de maio. No evento, grupos discutiram sobre como democratizar a comunicação nos diversos meios.

No debate sobre "Como democratizar a comunicação no rádio", coordenado por José Luís Aguirre Alvis, da Bolívia, e Luiz Fernando Santoro, do Brasil, pesquisadores apresentaram os seus trabalhos e falaram sobre o tema.

Dentre os assuntos, diversas experiências com rádio, oportunidades para a democratização e os caminhos para agir em rádios comunitárias.  Entre eles, destacou-se o trabalho apresentado por Cristiano Aguiar Lopes, da Universidade de Brasília, em que se esclareceu a dificuldade de outorga das rádios comunitárias dado o grande número de exigências, sendo uma delas a necessidade de se ter um padrinho político como fator de sucesso.

Em sua pesquisa, Cristiano mostrou que “os processos apadrinhados têm 4,41 vezes mais chances de serem aprovados do que os que não contam com qualquer apadrinhamento político”.

Cristiano Aguiar Lopes é Mestre em Comunicação pela Universidade de Brasília, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela Escola Nacional de Administração Pública e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados para as áreas de Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Telecomunicações e Informática.  Após a apresentação do seu trabalho, concedeu a entrevista que segue: 

Como se dá o processo para a outorga de uma rádio comunitária?

Cristiano Aguiar Lopes - O processo da outorga é regrado pela lei 9.612, de 1998.  Essa lei é que vai trazer toda a documentação e todos os critérios que serão utilizados para essa outorga. Há ainda as normas e decretos complementares. Para conseguir a outorga, basicamente, a entidade apresenta um cadastro de demonstração de interesses, que é um documento bem simples, no qual ela diz qual é o seu nome, qual é o seu CNPJ, em que localidades ela pretende se instalar, qual será a coordenada em que ela vai se instalar, e envia este cadastro para o Ministério das Comunicações.

Aí ela tem que esperar a publicação de um aviso de habilitação, que é um documento publicado no Diário Oficial da União, ou na página do Ministério das Comunicações, dizendo quais são as localidades que têm um canal reservado para a outorga de radiodifusão comunitária. Caso a localidade dela seja incluída em um aviso de habilitação desses, ela tem um período, determinado pelo aviso de habilitação, para apresentar a documentação que é pedida pelo ministério. Essa documentação é elencada dentro desse aviso de habilitação.

Depois disso, vem a parte da habilitação propriamente dita, ou seja, o Ministério vai observar essa documentação para saber se a entidade cumpriu todas as exigências burocráticas, que são muitas. O processo costuma demorar de um ano e meio a dois anos, e termina por eliminar a maior parte das concorrentes. Caso, no final das contas, tenha sobrado apenas uma concorrente e esta tenha cumprido todas as exigências burocráticas, ela apresenta o seu projeto técnico, que é outra vez analisado e, caso seja aprovado pelo Ministério, é publicada uma autorização de funcionamento, que é encaminhada para o Congresso Nacional e este libera um decreto legislativo. Depois de toda essa via burocrática, a entidade está habilitada a prestar o serviço de rádio difusão comunitária. Isso no caso de haver apenas uma entidade escolhida.

No caso de haver duas ou mais concorrentes, cairá no critério de representatividade, que é medir qual tem mais manifestações de apoio. A que vencer levará a outorga.  Basicamente, é isso.

Você falou, na palestra, sobre rádios que têm padrinhos políticos.  Como ficam as que não têm?

CAL - As entidades organizadas representativas da rádio difusão comunitária denunciam esse tipo de coisa, muitas vezes sem terem os dados necessár