30/10/2006

Publicado Ato que permite, em caráter experimental, o funcionamento da Rádio Heliópolis

Foi publicado hoje (30/10) no Diário Oficial da União o Ato n.º 61.629/06, que autoriza Universidade Metodista de São Paulo a realizar o Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais. Com esta ação, a Rádio Heliópolis, fechada pela ANATEL e pela Polícia Federal no dia 20/07, está a um passo de voltar a funcionar, em caráter experimental.

Acompanhe a íntegra do ato:

ATO Nº. 61.629, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos VI, VII, VIII e X do art. 198 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº. 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 160 e 211 da Lei nº. 9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Técnica NTC nº. 22 - Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, aprovada pela Resolução CONTEL nº. 24, de 22 de setembro de 1966, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 1966; CONSIDERANDO que estudos realizados pela Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD, divulgados pela Anatel por ocasião da Consulta Pública nº. 475, de 9/10/2003, sugerem valores de distâncias mínimas capazes de permitir o funcionamento simultâneo, em uma mesma localidade, de estações de RadCom nos canais adjacentes 198, 199 e 200; CONSIDERANDO o desenvolvimento de sistemas de filtragem de espúrios na faixa de 120 a 600 KHz, que permitem a coexistência de canais adjacentes na mesma localidade; CONSIDERANDO a conveniência de avaliar, em experimentos no campo, a possibilidade de incorporação de dispositivos dessa natureza na regulamentação técnica pertinente; CONSIDERANDO o requerimento nº. 53500.020061/2006, de 08/08/2006, subscrito pela Universidade Metodista de São Paulo, pelo qual a referida entidade junta documentação técnica e declara seu interesse na realização de testes de campo que forneçam subsídios para tal avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Universidade Metodista de São Paulo, CNPJ nº. 443.511.460.001/57, a executar o Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais.

Art. 2º Definir a cidade de São Paulo/SP como local de execução dos referidos testes, observadas as seguintes condições para a estação transmissora:

a) Canal: - 199 (87,7 MHz)

b) Coordenadas iniciais de instalação para testes:
- Latitude: 23º 37' 07'' S
- Longitude: 46º 35' 27” W

c) Equipamento transmissor com sistema de filtragem de espúrios na faixa de 120 a 600 KHz:
- Fabricante: Teclar Equipamentos Eletrôn