20/04/2006

O fato consumado da TV Digital

O memorando assinado com o Japão não sacramenta a decisão do Brasil. É preciso esclarecer a farsa montada acerca da política industrial e barrar o início dos testes. A criação criminosa de um fato consumado tende a esconder a demanda por uma nova lei para regular o rádio e a TV no país, mantendo o oligopólio da mídia.

Gustavo Gindre

Os governos brasileiro e japonês assinaram um Memorando de Entendimento (MoU) que prevê a adoção do padrão de modulação japonês (ISDB) na TV digital brasileira. O que isso significa de verdade? Em primeiro lugar, cabe lembrar que o MoU não sacramenta a decisão, embora seja um passo importante neste sentido. Ainda há, portanto, espaço para que a sociedade civil continue reivindicando um outro rumo para a TV digital brasileira.

Mas, vamos apenas supor que o MoU termine desaguando em um acordo oficial. Isso não significa o fim da batalha por uma TV digital mais democrática. E é preciso ter isso bem claro para não deixar o jornalismo-propaganda da Rede Globo influenciar a pauta da sociedade civil. Até porque, diante do poder político das emissoras de TV e da pouca vontade do governo Lula em enfrentar o oligopólio privado das comunicações, a sociedade civil tem se saído muito bem. 

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, desde o final do ano passado tem dito que o assunto estava encerrado a favor do padrão japonês (o preferido da Globo). Mas, pressionado por todos os lados, o governo adiou duas vezes a data-limite para tomar a decisão e simplesmente ignorou o fim do último prazo (10 de março). Agora, teve que encenar a farsa de uma fábrica de semi-condutores para poder justificar sua escolha. Ou seja, a sociedade civil demonstrou força e não há porque recuar agora.

Em primeiro lugar, caberia questionar judicialmente o acordo firmado entre os dois países. Isso porque ele desrespeita o Decreto Presidencial 4.901/03, que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD). O Decreto fala em “estimular a pesquisa e o desenvolvimento e propiciar a expansão de tecnologias brasileiras” e a adoção de uma tecnologia estrangeira quando existe similar nacional (o Sorcer, desenvolvido pela PUC-RS) não apenas desestimula a produção de ciência e tecnologia brasileiras como compromete o esforço por uma política industrial autônoma e desenvolvimentista.

Neste mesmo Decreto pode-se ler que o Comitê Consultivo, formado por representantes da sociedade civil, “tem por finalidade propor as ações e as diretrizes fundamentais relativas ao SBTVD”. Ocorre que o Comitê Consultivo foi desfeito pelo governo sem que as atuais decisões tivessem sido discutidas por seus representantes. Logo, o Comitê viu-se impedido de propor “ações e diretrizes”.

Já que o próprio governo desrespeitou o Decreto Presidencial, cabe a sociedade civil recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Ministério Público Federal (MPF) para resguardar a devida legalidade.

Em segundo lugar, cabe à sociedade civil esclarecer a farsa que se está montando a respeito da política industrial brasileira. A escolha de um padrão estrangeiro implicará no pagamento de royalties pelas patentes das tecnologias empregadas. O governo também não esclareceu o que acontecerá com o parque industrial brasileiro de TVs e componentes, uma vez que apenas o Japão usa o ISDB em todo o planeta e aquele país não importa TVs. Pelo contrário, o Japão exporta equipamentos eletrônicos. Seremos, então, um importador cativo das tecnologias japonesas? Ou, no máximo, teremos algumas maquiladoras que farão a montagem dos kits importados?

Se o governo realmente deseja impulsionar o setor de semi-condutores no Brasil (e não no Japão), por que não apóia decididamente este tipo de pesquisa nas universidades? Por que o Brasil nem ao menos enriquece o silício que extrai (base dos semi-condutores)? Por que não apoiamos o setor de design de chips, que, cada vez mais, concentra o valor agregado da in