A lei sancionada no início deste ano pelo Poder Executivo pretende dar mais autonomia aos defensores públicos e reduzir o número de prisões arbitrárias que muitas vezes são realizadas.
A lei estabelece que a prisão em flagrante de qualquer pessoa que não possa pagar um advogado deve ser comunicada à Defensoria Pública num prazo de 24 horas. Com a prestação imediata de assistência jurídica ao preso, será agilizada a soltura daqueles que podem responder o processo em liberdade.
Para a instituição, a lei é um avanço, mas é preciso investir nas estruturas das defensorias para que os profissionais atendam as demandas.
Fonte: Agência Informativa Pulsar Brasil