Na terceira conferência de imprensa do XI Curso de Informação sobre Jornalismo em Situações de Conflito Armado e Outras Situações de Violência, realizada neste sábado, 1 de setembro, o coronel reservista da Polícia Militar, André Vianna, falou sobre as normas internacionais aplicáveis à função policial no uso da força e de armas de fogo e sobre as normas de conduta para os Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei (FEAL).
O coronel ressaltou que o uso da força e armas de fogo na aplicação da lei deve seguir os “princípios essenciais” da legalidade, precaução, necessidade e proporcionalidade. Além disso, o uso da força só deve ser recorrido quando todos os outros meios tiverem falhado.
Já as normas de conduta visam criar padrões para as práticas da aplicação da lei. Da mesma forma que, servindo como um código de ética, seus artigos sublinham a necessidade de “servir a comunidade com elevado grau de responsabilidade”, “respeitar e proteger a dignidade humana” se apoiando nos direitos humanos e empregar a força de acordo com a necessidade exigida em cada ocasião.
Vianna ainda listou as funções e deveres das organizações encarregadas de aplicar a lei: manutenção da ordem pública, prestação de auxílio e assistência em tipos diferentes de emergências (como em desastres naturais) e prevenção e detecção de delitos.
O módulo, que aborda temas relacionados aos direitos humanos e Direito Internacional Humanitário (DIH), é coordenador pelo jornalista João Paulo Charleaux, integra o Projeto Repórter do Futuro e é realizado pela OBORÉ em parceria com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Conta ainda com o apoio da ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, SINPRO-SP (Sindicado dos Professores do Estado de São Paulo), Hospital Premier, Câmara Municipal de São Paulo, Matilha Cultural e Médicos Sem Fronteiras.

A PM e o CICV
Vianna iniciou seu painel traçando um histórico que partiu desde o primeiro corpo de polícia urbana, criado no reinado de Luís XIV, em 1667, na França; passando pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, no qual seu décimo segundo artigo cita a necessidade de uma “força pública”; atravessando ainda meados do século XIX, quando surgiu a filosofia da polícia comunitária, com a Polícia Metropolitana de Londres; seguindo até os dias atuais.
No Brasil, a partir de 1998, devido a acontecimentos que revelaram as defici&