No dia 24 de outubro, Sergio Suiama (Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo) ajuizou em conjunto com as ONGs Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Centro de Direitos Humanos; Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo; Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo – AIESSP; Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual – ABCDS; Identidade – Grupo de Ação pela Cidadania Homossexual, uma Ação Civil Pública pedindo a cassação da concessão da Rede TV! por violação dos direitos humanos e manifestações de homofobia, exibidos no programa “Tarde Quente”, apresentado por João Kleber.
O Ministério Público Federal e as entidades pediram, além da cassação da concessão, uma liminar determinando a suspensão imediata do “Tarde Quente” (incluindo as pegadinhas apresentadas no programa) e o direito de resposta para apresentação durante 60 dias de programação sobre direitos humanos, custeada pela emissora. Constava também na ação, um pedido de indenização à sociedade por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 milhões, equivalente a 10% do faturamento bruto anual da Rede TV!.
Ao comentar a ação conjunta do Ministério Público Federal com as organizações da sociedade civil, o Procurador Sergio Suiama sustentou que “a emissora de TV é uma concessão pública e como tal deve obedecer preceitos estabelecidos pela Constituição Federal. Humilhar pessoas comuns do povo e submetê-las ao constrangimento é algo intolerável num Estado democrático de Direito, que deve assegurar o direito à igualdade. Este é um humor que não causa riso”. E enfatizou, “no caso dos homossexuais, esse tipo de veiculação reforça uma conduta preconceituosa e homofóbica. É uma forma de inferiorizar os homossexuais, que são as vítimas preferenciais dos programas humorísticos. Trata-se, portanto, da violação dos direitos de milhões de cidadãos; do direito dos telespectadores não serem agredidos por sua orientação sexual e na sua dignidade humana”. (Em depoimento a Bia Barbosa publicado pela Agência Carta Maior em 27/10/2005.)
Defendendo ponto de vista semelhante sobre o caso, Diogo Moysés, representante do Intervozes – uma das entidades que encabeçam a ação civil –, questionou o uso privado que as emissoras fazem das concessões públicas: “Há uma tendência das emissoras acharem que a concessão é propriedade delas. E, ao mesmo tempo, da sociedade achar que a TV é uma benesse. O cidadão vê a TV como um serviço e não como um espaço de exercício de cidadania e garantia de direitos. Mas o dono do ar é o povo brasileiro, e cabe ao Estado controlar o espectro eletromagnético porque a comunicação deve ser entendida como um bem público, central para a circulação de informações e a formação de valores e culturas”. (Idem.)
Paralelamente à ação civil pública, o Ministério Público Federal encaminhou às lojas Marabraz recomendação para que parasse de patrocinar o “Tarde Quente”. A empresa aceitou os argumentos do MPF, comprometendo-se a não anunciar mais nesse programa.
O apresentador João Kleber vem liderando nos últimos meses o ranking de reclamações recebidas pela campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, criada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e coordenada pelo deputado Orlando Fantazzini (PSOL-SP).
Decisão liminar da Justiça Federal
A juíza federal Rosana Ferri Vidor concedeu liminar, no dia 4 de novembro, suspendendo por 60 dias a veiculação do programa “Tarde Quente”, do apresentador João Kleber.
No entendimento da juíza, expresso em seu despacho, a atração tem caráter homofóbico, pois desrespeita os direitos humanos e de opção sexual: "Verifica-se a sistemática utilização de personagens estereotipados, comentários vulgares, palavreado chulo, violência e humilhações aos participantes que invariavelmente interagem com personagens que representam, ridicularizando, minorias s