23/11/2005

Liminar da Justiça Federal suspende programa de João Kleber por 60 dias

No dia 24 de outubro, Sergio Suiama (Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo) ajuizou em conjunto com as ONGs Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Centro de Direitos Humanos; Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo; Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo – AIESSP; Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual – ABCDS; Identidade – Grupo de Ação pela Cidadania Homossexual, uma Ação Civil Pública pedindo a cassação da concessão da Rede TV! por violação dos direitos humanos e manifestações de homofobia, exibidos no programa “Tarde Quente”, apresentado por João Kleber.

O Ministério Público Federal e as entidades pediram, além da cassação da concessão, uma liminar determinando a suspensão imediata do “Tarde Quente” (incluindo as pegadinhas apresentadas no programa) e o direito de resposta para apresentação durante 60 dias de programação sobre direitos humanos, custeada pela emissora. Constava também na ação, um pedido de indenização à sociedade por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 milhões, equivalente a 10% do faturamento bruto anual da Rede TV!.

Ao comentar a ação conjunta do Ministério Público Federal com as organizações da sociedade civil, o Procurador Sergio Suiama sustentou que “a emissora de TV é uma concessão pública e como tal deve obedecer preceitos estabelecidos pela Constituição Federal. Humilhar pessoas comuns do povo e submetê-las ao constrangimento é algo intolerável num Estado democrático de Direito, que deve assegurar o direito à igualdade. Este é um humor que não causa riso”. E enfatizou, “no caso dos homossexuais, esse tipo de veiculação reforça uma conduta preconceituosa e homofóbica. É uma forma de inferiorizar os homossexuais, que são as vítimas preferenciais dos programas humorísticos. Trata-se, portanto, da violação dos direitos de milhões de cidadãos; do direito dos telespectadores não serem agredidos por sua orientação sexual e na sua dignidade humana”. (Em depoimento a Bia Barbosa publicado pela Agência Carta Maior em 27/10/2005.)

Defendendo ponto de vista semelhante sobre o caso, Diogo Moysés, representante do Intervozes – uma das entidades que encabeçam a ação civil –, questionou o uso privado que as emissoras fazem das concessões públicas: “Há uma tendência das emissoras acharem que a concessão é propriedade delas. E, ao mesmo tempo, da sociedade achar que a TV é uma benesse. O cidadão vê a TV como um serviço e não como um espaço de exercício de cidadania e garantia de direitos. Mas o dono do ar é o povo brasileiro, e cabe ao Estado controlar o espectro eletromagnético porque a comunicação deve ser entendida como um bem público, central para a circulação de informações e a formação de valores e culturas”. (Idem.)

Paralelamente à ação civil pública, o Ministério Público Federal encaminhou às lojas Marabraz recomendação para que parasse de patrocinar o “Tarde Quente”. A empresa aceitou os argumentos do MPF, comprometendo-se a não anunciar mais nesse programa.

O apresentador João Kleber vem liderando nos últimos meses o ranking de reclamações recebidas pela campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, criada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e coordenada pelo deputado Orlando Fantazzini (PSOL-SP).
 

Decisão liminar da Justiça Federal

A juíza federal Rosana Ferri Vidor concedeu liminar, no dia 4 de novembro, suspendendo por 60 dias a veiculação do programa “Tarde Quente”, do apresentador João Kleber.

No entendimento da juíza, expresso em seu despacho, a atração tem caráter homofóbico, pois desrespeita os direitos humanos e de opção sexual: "Verifica-se a sistemática utilização de personagens estereotipados, comentários vulgares, palavreado chulo, violência e humilhações aos participantes que invariavelmente interagem com personagens que representam, ridicularizando, minorias s