18/08/2005

Lei do Educom é regulamentada

A boa notícia foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça, 16 de agosto. Trata-se do Decreto 46.211, de 15 de agosto de 2005,  regulamentando o Programa Educom - Educomunicação pelas ondas do rádio, instituído na cidade de São Paulo pela Lei 13.941, de 28 de dezembro de 2004.

O Programa Educom.rádio, como é conhecido, foi desenvolvido de  2001 a 2004 nas 455 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) de São  Paulo, capacitando mais de 11 mil pessoas, entre alunos, professores e membros da comunidade escolar. O Educom introduziu nas EMEFs, através  do uso do rádio, atividades educomunicativas, que valorizam a participação da comunidade nas decisões da escola.

Projeto de lei (556/02) do então vereador Carlos Neder, hoje deputado estadual, o Programa Educom.rádio foi realizado pela Secretaria Municipal de Educação, através do Projeto Vida, em parceria com o Núcleo de Comunicação e Educação da ECA/USP. A proposta era combater a violência e favorecer a cultura de paz nas escolas.

O programa prevê o desenvolvimento de projetos destinados a capacitar crianças e adolescentes para o uso da linguagem radiofônica e também incentivar a radiodifusão de interesse público (rádio e televisão comunitárias). Visando ainda ampliar o acesso da população às tecnologias da informação e da comunicação, o Educom tem também por objetivo estimular a população a colaborar com o Poder Público na difusão de informações de interesse da Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Meio Ambiente.

De acordo com o  decreto, será constituído no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação, o Comitê Gestor encarregado da implantação e implementação do Educom. Devem integrar o Comitê, com um representante, a Secretaria Municipal da Educação, da Saúde, da Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação; instituições de ensino superior com experiência em docência e pesquisa na área de educomunicação; grêmios estudantis das escolas municipais; professores da Rede Pública Municipal de Ensino; Sindicato dos Jornalistas; Sindicato dos Radialistas; entidades voltadas ao desenvolvimento da prática da comunicação educativa. Cada representante contará com um suplente.

A equipe da OBORÉ participou do projeto Educom.rádio, desde o início, sendo responsável pelas palestras dos eixos Saúde e Políticas Públicas de Comunicação. Veja abaixo a íntegra do decreto.

Mais informações



DECRETO Nº 46.211, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

Regulamenta o Programa EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio,
instituído no Município de São Paulo pela Lei nº 13.941, de 28 de dezembro
de 2004. 
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:
Art. 1º. O Programa EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio, instituído
no Município de São Paulo pela Lei nº 13.941, de 28 de dezembro de 2004,
será implementado nos termos deste decreto.

Art. 2º. Para os fins deste decreto, considera-se educomunicação a
inter-relação entre processos e tecnologias da informação e da comunicação e
as demais áreas do conhecimento e da vida social, ampliando as habilidades e
competências e envolvendo diversas linguagens e formas de expressão para a
construção da cidadania.

Art. 3º. A prática educomunicativa será desenvolvida por meio de projetos
destinados a:
I - possibilitar a alfabetização midiática da população;
II - ampliar o acesso da população atendida pelo sistema de educação e
cultura do Município às tecnologias da informação e da comunicação;
III - promover a gestão dos estúdios de rádio ou de multimeios
disponibilizados tanto