SÃO PAULO – O prazo do primeiro aviso de habilitação para o serviço de radiodifusão comunitária para a cidade de São Paulo foi prorrogado por mais 45 dias. A decisão foi publicada nesta sexta-feira pelo Ministério das Comunicações (MiniCom) no Diário Oficial da União. O aviso foi publicado originalmente no início de dezembro e no próximo dia 22 de janeiro se encerraria o prazo para as associações comunitárias interessadas em criar uma emissora se manifestarem.
Na última segunda-feira (15/01), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns da PUC-SP, integrantes da frente de assessoria jurídica às rádios comunitárias, entregaram ofício ao MiniCom solicitando a prorrogação do prazo, que agora se encerra na primeira segunda-feira de março (05/03).
O ofício da Defensoria Pública e do Escritório Modelo foi entregue à Alexandra Costa, coordenadora do serviço de radiodifusão comunitária do MiniCom, durante a “6ª Mesa de Trabalho com o Ministério das Comunicações sobre o Aviso de Habilitação para a cidade de São Paulo”, realizado na Assembléia Legislativa paulista. No documento, as instituições argumentam que algumas alterações estatutárias necessárias para atender ao aviso de habilitação “dependem de convocação e realização de assembléia geral pelas entidades e registro do novo estatuto e ata no Cartório de Títulos de Documentos, o que é de maior dificuldade num período de festas de final de ano e férias escolares”. Além disso, as instituições ressaltam que, no caso das novas associações interessadas em instalar uma rádio, é também necessária a obtenção de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – processo que não costuma ser dos mais ágeis.
As dificuldades em fazer a informação chegar a todas as comunidades nesse período – e em uma cidade do porte de São Paulo – também colaboraram para que a proposta de ampliação do prazo fosse apresentada.
Decisões nessa direção tem sido, aliás, comuns na esfera do MiniCom em relação aos avisos de habilitação, o que comprova, por um lado, as dificuldades para que as entidades atendam a todas as exigências que a Lei de Radiodifusão Comunitária, de 1998, lhes impõem. Por outro, revela a fragilidade do ministério em chegar às associações e auxiliá-las no processo. A experiência paulistana, de mesas de trabalho conjuntas, envolvendo várias entidades e especialistas no apoio às comunidades, tem sido considerada um caminho interessante para melhorar o difícil cenário das emissoras no país.
Desde a aprovação da lei, 335 associaçch