Nove anos depois da promulgação da Lei 9.612, que regulamenta a radiodifusão comunitária no Brasil, o Ministério das Comunicações ainda não regularizou a situação de sequer uma emissora na capital paulista. Após a publicação do aviso de habilitação (em dezembro último) e a apuração dos pedidos (cujo prazo pra envio ao Minicom foi 5 de março), 110 associações que pleiteiam a autorização já foram consideradas aptas, entre os 154 pedidos recebidos pelo Ministério. Deste total, 24 foram arquivados, a maioria por não se tratar de rádio comunitária. Outros 20 pedidos ainda estão sendo analisados.
Definidas as entidades aptas, é preciso agora enfrentar o maior problema. Consideradas as especificações previstas na Norma 01/2004 da Anatel, não haverá espaço para todas, porque a norma prevê a distância mínima de quatro quilômetros entre as antenas transmissoras. No último dia 25, quando foi realizada a 11ª Mesa de Trabalho sobre Rádios Comunitárias em São Paulo, o foco da discussão foi esta restrição do número de rádios aptas a transmitir. “Tanto morros quanto prédios impedem a propagação do sinal das FMs; isso quer dizer que, dependendo da localização das rádios, poderá haver uma distância inferior a quatro quilômetros entre elas sem risco de interferência”, explica Sérgio Gomes, diretor da Oboré, entidade que trabalha com comunicação popular e acompanha todo o processo de regulamentação das rádios. O processo em curso em São Paulo evidencia esta e uma série de outras questões legais que restringem e dificultam o funcionamento das rádios.
Uma lei excludente
A Lei 9.612 determina o que caracteriza uma rádio comunitária e isso envolve desde questões técnicas - como o alcance, a potência e a freqüência - até a programação por elas veiculada, e é nas determinações da lei que algumas questões se colocam em confronto com a realidade.