O assessor jurídico do CICV explicou as regras que limitam a atuação em conflitos armados, o Direito Internacional Humanitário
O assessor jurídico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Gabriel Valladares, fez um painel sobre o Direito Internacional Humanitário, as regras e limites que os grupos em conflito devem respeitar em situações de guerra, na segunda conferência de imprensa do XI Curso de Informação sobre Jornalismo
O Direito Internacional Humanitário (DIH) é aplicado apenas em situações de conflito armado. “O Conflito Armado internacional existe quando há enfrentamento das forças amadas de pelo menos dois estados. Em alguns casos nem é preciso disparar armas, como aconteceu quando o Marrocos reivindicou a Ilha de Perejil, que era da Espanha”, contou. Ele informou que alguns militares marroquinos invadiram o território e se renderam quando chegou o Exército espanhol, tornando-se prisioneiros de guerra que logo foram libertados.
Segundo um vídeo exibido durante a conferência, a regra básica do DIH é poupar a vida de quem não está em combate. “É melhor usar o termo não-combatentes porque ele inclui civis, detidos, prisioneiros de guerra, feridos e doentes”, ensinou Valladares. Essas diferentes categorias foram sendo incluídas nas Convenções e Protocolos de Genebra, que compõem o DIH, entre 1864 e 2005. “As normas internacionais melhoraram e se ampliaram”, observou.