CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação acadêmica na área de Jornalismo e Editoração, conforme plano de trabalho em anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
As partes dedicam-se, no quadro da presente convenção, a conjugar esforços para criar instrumentos que permitam ações de responsabilidade social e cidadania no que se refere à formação de mão de obra especializada para a comunicação, nomeadamente o jornalismo, através do (a):
- estabelecimento de atividades conjuntas para permitir que estudantes e profissionais de jornalismo tenham condições de obter instrumentos que os especialize ou qualifique para o exercício de formas emergentes de exercício profissional;
- organização de eventos que tenham como finalidade o desenvolvimento do jornalismo comunitário e/ou popular e a formação de profissionais especializados na área;
- intercâmbio de professores e jornalistas com a finalidade de promover o desenvolvimento do jornalismo comunitário e/ou popular;
- desenvolvimento de cursos de especialização, atualização e difusão na área de jornalismo comunitário e/ou popular, com a interveniência de professores e alunos da ECA e jornalistas indicados pela OBORÉ;
- facilitação no uso de banco de dados, arquivos e trabalhos acadêmicos produzidos pelas partes para a produção de estudos a respeito de atividades do jornalismo popular e comunitário ou desenvolvimento de dissertações e teses acadêmicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE FINANCEIRO
Todas as ações realizadas pelas partes para a consecução dos objetivos do presente convênio não devem gerar custos ou despesas para as partes conveniadas. As bolsas acadêmicas, que porventura venham a ser oferecidas pela OBORÉ a alunos, ou doações que venham a ser efetuadas pela OBORÉ ao patrimônio da ECA não gerarão obrigações que possam ser suscitadas pela Escola como cláusula implícita ao presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA USP
4.1 - Ceder gratuitamente auditórios da ECA e toda a sua estrutura para a realização de palestras que serão ministradas por profissionais designados pela OBORÉ, assim como para a realização de eventos que serão organizados em conjunto pelas partes;
4.2 - disponibilizar gratuitamente espaços para a afixação de cartazes, destinados à divulgação das palestras e eventos organizados pelas partes conjuntamente;
4.3 - permitir a exposição de cartazes e "banners" da OBORÉ durante divulgação e realização de eventos ministrados ou organizados com a sua colaboração, tendo a comunidade universitária como alvo;
4.4 - dar conhecimento à OBORÉ dos resultados de pesquisas orientadas por professores do Departamento de Jornalismo e Editoração da ECA, desde que elas se relacionem diretamente com o jornalismo popular ou comunitário;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA OBORÉ
5.1 Elaborar e realizar palestras relacionadas à temas de jornalismo e editoração, que serão ministradas por jornalistas ou profissionais de editoração designados pela OBORÉ, com agenda previamente acordada entre as partes;
5.2 - elaborar e imprimir cartazes para a divulgação das palestras que serão ministradas na ECA;
5.3 - organizar eventos e workshops relacionadas às áreas de cooperação ora pactuadas pelas partes, de acordo com a disponibilidade e conveniências de ambas;
5.4 - permitir a consulta de arquivos e documentos que tenham relação com as áreas de conhecimento objeto deste convênio para que pesquisadores do programa de pós-graduação em Ciências da Comunicação da ECA/USP, orientados por professores do Departamento de Jornalismo e Editoração, possam desenvolver dissertações ou teses;
CLÁUSULA SEXTA - COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
6.1 - Para constituir a Coordenação do presente convênio são indicados pela USP o Prof. Dr. José Coelho Sobrinho e pela OBORÉ o jornalista Sergio Gomes da Silva.
6.2 - Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de dois anos, a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DENÚNCIA
8.1 - O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
8.2 - Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA NONA - FORO
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 3 ( três ) vias de igual teor e para um só efeito.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prof.Dr. ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Prof. Dr WALDENYR CALDAS
Diretor
OBORÉ PROJETOS ESPECIAIS COMUNICAÇÕES E ARTES
SÉRGIO GOMES DA SILVA
Diretor"