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Eu gostaria de cumprimentar aos participantes do Seminário Onda Cidadã 2004, que está sendo realizado na cidade de São Paulo sob os auspícios do Itaú Cultural com apoio da Oboré, cumprimentar a todos os participantes, especialmente aqueles ligados às associações das rádios comunitárias. Tenho um prazer muito grande em me dirigir a vocês porque eu tenho participado da luta pela democratização dos meios de comunicação no País desde 1996, quando eu era juiz da ativa aqui em Uberaba.
A respeito disso, eu fiz palestras no Brasil inteiro, de Porto Velho até o Rio Grande do Sul, debati o assunto no Senado Federal com a presença da Anatel e também na Câmara dos Deputados e, por fim, escrevi um livro chamado Rádios Comunitárias , em que defendo a liberdade de atuação dessas rádios independentemente de lei: é um direito fundamental garantido em nossa Constituição no artigo 5º. Também apresentei um Projeto de Lei Municipal com base no artigo 30 da Constituição Federal, em que o atual prefeito dá competência ao município para regulamentar as rádios comunitárias, já que se trata de um assunto de interesse local.
As rádios comunitárias, como todos sabem, são de baixa potência, têm alcance limitado e o relevo municipal, o relevo territorial é expressivo na determinação do alcance da altura da antena, da localização da antena, portanto, é competência municipal.
Fico feliz e gostaria de transmitir a todos vocês que a nossa luta está tendo um encaminhamento jurídico muito favorável, porque, ao todo, nós já temos quatro decisões judiciais muito importantes.
A primeira delas é do Supremo Tribunal, que deu a liminar (em vigor), dizendo que a Anatel não tem o poder de polícia, portanto ela não pode fazer apreensões porque isso viola o devido processo legal, que é uma garantia constitucional. Ninguém pode ser penalizado sem ser previamente ouvido, sem ser previamente dado a ele o direito de apresentar a sua defesa. A apreensão pura e simples, além de ser um ato truculento, viola esse dever de processo legal que está na Constituição. O Supremo garantiu e invalidou esse princípio proibindo a Anatel de fazer apreensões.
Depois, nós conseguimos uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em julho do ano passado, em que o STJ, que é a maior corte nacional em matéria de legalidade, decidiu que todo cidadão, quando faz um requerimento a um órgão público, tem direito a uma resposta num prazo razoável citado em lei. E a partir do momento em que o órgão público não dá essa resposta, positiva ou negativa, o cidadão tem o direito de exercer a atividade, de não ser molestado até que dêem uma resposta. E isso especificamente para o caso das rádios comunitárias, ou seja, todo aquele que requereu ao Ministério das Comunicações autorização para funcionamento e não teve uma resposta razoável no prazo de trinta ou setenta dias pode atuar tranqüilamente e nem a Anatel nem a Polícia Federal podem abster nem molestar estas entidades porque elas estão amparadas por decisão do STJ.
Esta decisão confirmou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre, onde a desembargadora federal Maga tinha decidido exatamente desse modo, que também é um entendimento que está no nosso livro Rádios Comunitárias .
Agora, a grande notícia recente foi que o Tribunal Federal da 1ª Região de Brasília, numa decisão história, do dia 30 de setembro de 2004, publicada em outubro, afirmou que as rádios comunitárias estão tendo um tratamento indevido por parte da polícia, enquanto na realidade elas representam um direito, e o Tribunal reconhece o Direito Constitucional da Livre Expressão, independentemente de lei.
A parte final do acórdão da emenda diz o seguinte: o espectro de rádio freqüência destina-se a ação do direito fundamental de liberdade de expressão e comunicação, de aplicação imediata nos termos do artigo 5º parágrafo 1º da Constituição, ou seja, independentemente de legislação intra-constitucional, cabe ao Estado o dever de fazer o gerenciamento promocional e não o policial, como tem acontecido em relação às rádios comunitárias, e me cita também neste acórdão: Paulo Fernando Silveira.
Na sua argumentação, o desembargador Federal João Batista Moreira, com muita precisão, ressalta que, no direito administrativo, a autorização tem três sentidos distintos: autorização como forma de delegação de serviço público ao lado da permissão e da concessão; autorização de uso de bem público; e, finalmente, autorização como ato de polícia administrativa de atividades potencialmente danosas. Então o Ministro ressalta: a autorização de funcionamento de rádios comunitárias, que se ajusta à primeira acepção, ou seja, a simples autorização como forma de delegação de serviços, tem sido tratada indevidamente como uma autorização policial de atividades perigosas. E, por fim, o desembargador Federal diz o seguinte: a repressão às rádios instaladas sem autorização só poderia ocorrer se o Estado cumprisse o seu dever constitucional de prestar o serviço.
Diz ele: conforme também já votei , as rádios comunitárias são a esperança de colocação dos serviços públicos de comunicação de massa na direção correta. Não podem ser tratadas como atividade ilícita ou perigosa que exigem interdição sumária desprovid a do devido processo legal , quando o Estado não presta de outra forma o serviço e não esteja demonstrado dano específico à população com o seu funcionamento.
Essa decisão está abrindo um campo muito grande para efeito de recursos ou de habeas-corpus . Quando a pessoa estiver sofrendo processo criminal pode pedir o trancamento da ação criminal, com base nessa decisão, porque ela diz claramente que não é uma atividade ilícita e que o tratamento policial é inadequado.
Finalizando, quero desejar a todos que continuem na luta porque vocês na realidade estão lutando por um bem muito maior do que o funcionamento de cada rádio comunitária, estão lutando de uma maneira heróica para que no Brasil nós plantemos de fato e de direito uma democracia verdadeira especialmente nesta área dos oligopólios da comunicação, que é um segmento muito fechado e que domina a sociedade brasileira inclusive no fornecimento das informações.
Todo cidadão tem direito a uma informação correta e de fontes variadas. Quando a informação vem através de oligopólios, de cima para baixo, onde só chega o que eles querem e esses oligopólios muitas vezes são entremeados com o poder político, é um perigo para a democracia. De modo que nós temos realmente que abrir a comunicação de base para que o povo se informe e fique mais informado em todos os aspectos, principalmente no aspecto político, a fim de que possa escolher melhor também os seus governantes.
Com esta minha mensagem de otimismo, quero parabenizar a todos vocês e desejar sucesso nesse seminário que vocês estão fazendo aí em São Paulo com o apoio sempre constante da Oboré. Muito obrigado a todos vocês. Um abraço e um bom fim de ano com muita esperança, muita fé e muita certeza na vitória.
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