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18/03/2008
Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Já há 60 anos, isso representou um marco internacional na defesa e promoção dos direitos humanos fundamentais. A humanidade saía de uma Guerra Total – a II Guerra Mundial - com milhões de mortos, com países devastados como a Alemanha e o Japão, o holocausto de judeus e outras atrocidades.
Assim, num plano normativo, a Declaração de 1948 teve um caráter impulsionador do processo de generalização da proteção internacional aos direitos humanos, dando ensejo a que outros instrumentos internacionais surgissem nesse campo, como, por exemplo, a Convenção Européia (1950); o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966); a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (ONU, 1968); o Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais (ONU, 1966); a Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (ONU,1979); Convenção contra a tortura e tratamento degradante de presos (ONU, 1984). Todas ressaltando a dignidade e a integridade física e mental da pessoa humana.
Por isso, reconhece-se hoje que os direitos humanos são um princípio do Direito Internacional Público e sua proteção está consolidada no Direito Internacional dos Direitos Humanos. A própria ONU criou, em 2006, o seu Conselho de Direitos Humanos, composto por 45 países - dentre eles o Brasil, com mandato de 03 anos, e que, aliás, tem feito um péssimo papel no Conselho, aprovando ou se abstendo de votar violações graves de direitos humanos como as situações de Cuba e China.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é composta de 30 artigos, fundados nos princípios de Justiça, Paz e Liberdade para todos os povos. O preâmbulo da Declaração traz a idéia, consubstanciada no seu artigo 1º, de que os direitos humanos têm sua raiz na dignidade e no valor da pessoa humana, razão porque todos são iguais em direitos e deveres, independente de raça, cor, religião ou situação social.
São quatro os seus pilares fundamentais: o primeiro está alicerçado nos direitos e liberdades individuais, como o direito à vida, à dignidade, à segurança; garantias contra a escravidão de pessoas, a tortura e a prisão arbitrária (artigos 1 a 11). A segunda vertente, nos artigos 12 a 17, prevê o direito a uma nacionalidade, a fundar uma família, direito à propriedade, direito a não sofrer interferências indevidas em sua vida e liberdade, o direito ao sigilo de correspondência, à honra e à reputação. O terceiro eixo trata dos direitos políticos, previstos nos artigos 18 a 21, como o direito ao voto, à participação em processo eleitoral e ao exercício pleno da cidadania. O quarto pilar refere-se aos direitos econômicos, sociais e culturais previstos nos artigos 22 a 27, tais como o direito ao trabalho, à liberdade sindical, à educação, ao descanso, à vida cultural e à proteção da criação artística.
Em termos técnicos, a Declaração constitui uma recomendação que a ONU fez aos países-membros, embora com força de um tratado internacional, visando a que os Estados adotem normas internas e internacionais de proteção aos direitos humanos, tanto no plano global como regional.
O século XXI, entretanto, está se desenvolvendo sob o prisma das ações efetivas, levando a que, diariamente, novos personagens surjam na vida internacional, como as organizações internacionais, levando os governos, até contra sua vontade, a reconhecer e ampliar o rol de pessoas ou organismos com capacidade de acionar os fóruns internacionais - como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) - que pode ser acionada até por pessoas físicas em caso de grave violação de direitos humanos. Desse modo, novos direitos exigem novas ações e procedimentos e novos sujeitos ativos.
Lembrar e comemorar os 60 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos é resgatar e solidificar, nas relações pessoais, comunitárias e no âmbito do países, a dignidade da pessoa e seu valor como ser integral.
*Auremácio Carvalho é advogado, sociólogo, Ouvidor de Polícia do Estado do Mato Grosso e vice- coordenador do Fórum Nacional dos Ouvidores de Polícia, órgão ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Conheça a íntegra da Declaração Universal dos Direitos Humanos
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