04/12/2006
As diferentes áreas de saber apresentam detalhes tão intrínsecos, a ponto de permitirem aos profissionais especializados refazerem descobertas a cada dia. Para obter domínio em cada detalhe exige-se esforço continuado, atenção, experiência e, até mesmo, disposição para adquirir conhecimentos em outras áreas de saber. Ao estudar o problema de atribuição de radiofreqüências para a radiodifusão comunitária nos deparamos com questões técnicas que se contrapõem a afirmações teóricas da ciência jurídica, da ordem da Filosofia do Direito. De fato, identificamos detalhes técnicos que impedem a efetivação do que pretende a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998: a Lei afirma inviabilidades para si mesma.
Clique aqui para ler na íntegra o artigo de Marcus Manhães, engenheiro do CPqD.
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