11/08/2006
- A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, fornece orientações gerais para o sistema educacional brasileiro.
- Princípios orientadores da Educação Nacional
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte e o saber
III - pluralismo de idéias e concepções pedagógicas
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
VII - valorização do profissional da educação escolar
VIII - gestão democrática do ensino publico, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino
IX - garantia de padrão de qualidade
X - valorização da experiência extra-escolar
XI - vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
- Em consonância com Constituição Nacional, a LDB estabelece:
1 - A educação como uma tarefa a ser partilhada entre o Estado (atribuições repartidas entre as diferentes instâncias governamentais - União, Distrito Federal, Estados e Municípios) e a sociedade.
2 - Os deveres do Estado para com a educação, a saber:
a) a obrigatoriedade e gratuidade para o ensino fundamental
b) a garantia de que o ensino médio gratuito seja progressivamente universalizado
c) o atendimento de crianças de 0 a 6 anos e aos portadores de deficiências,assim como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.
d) oferta de ensino noturno regular e de programas suplementares para o ensino fundamental
3 - Dois grandes níveis de educação escolar:
a) Educação Básica (compreendendo educação infantil, dos 0 aos 6 anos / ensino fundamental, ofertado gratuitamente durante no mínimo 8 anos, a crianças a partir dos 6 anos de idade / ensino médio)
b) Educação Superior
4 - Três modalidades de ensino
a) Educação de jovens e adultos
b) Educação Profissional
c) Educação Especial
5 - A gestão da educação através da organização dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal:
a) A União assume o papel de coordenador, articulador e redistributivo em relação às demais unidades federadas, bem como a responsabilidade pela educação dos povos indígenas.
b) A educação básica passa a ser uma atribuição compulsória dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O ensino médio é atribuição específica dos Estados e a educação infantil uma atribuição dos Municípios.
c) No âmbito dos Estados, os Conselhos de Educação constituem órgãos com responsabilidades similares na formulação das políticas estaduais e na definição de normas relativas ao sistema estadual
d) Incumbências às Instituições e dos docentes na elaboração do projeto pedagógico das escolas
e) a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes
6 - Parâmetros Curriculares Nacionais que orientam sobre a existência de uma base nacional comum para os currículos do ensino fundamental e médio, a qual deve ser complementada por uma parte diversificada a ser definida em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, em articulação com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela
7 - Um prazo de 10 anos, a contar a partir de dezembro de 1997, da Década da Educação, buscando que somente sejam admitidos, após esse período, professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço para a atuação na área da educação básica
Tópicos do texto Organização e estrutura do sistema educacional brasileiro: perspectivas da nova LDB, de Sofia Lerche Vieira, publicado em: www.inep.gov.br
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