Domingo, 05 de Maio de 2024 Pesquisa no site
 
A OBORÉ
  Abertura
  Histórico
  Missão
  Frentes de Trabalho
  Parceiros
  Prêmios
  Fale Conosco
  Galeria de Fotos
Núcleo de Rádio
Núcleo de Cursos
Núcleo de Gestão da Informação
Notícias
Atividades Especiais
  Novas formas de comercializar o conhecimento

  20/12/2005

Leia a seguir, artigo de André Fonseca, sub-editor de Cultura e Mercado do Instituto Pensarte (www.culturaemercado.com.br), sobre a polêmica em torno de softwares de proteção contra cópias que a Sony BMG instalou em CDs de artistas de seu cast. O artigo foi publicado originalmente no site da entidade, em 14.12.2005.


Programa anti-pirataria da Sony BMG


André Fonseca

A divisão de música da Sony BMG, joint-venture da Sony com o grupo de mídia alemão Bertelsmann, tem gerado nas últimas semanas uma grande discussão por ter instalado em alguns cds um software de proteção contra cópias conhecido como XCP. O programa foi desenvolvido para a Sony pela empresa britânica First4Internet e instalado em títulos de artistas como Celine Dion, Neil Diamond e Ray Charles, que teriam sido distribuídos no mercado por volta de junho de 2005, de acordo com os documentos de um processo que um grupo de consumidores americanos abriu contra a empresa.

A descoberta dos problemas causados pelo sistema utilizado pela Sony BMG foi feita por Mark Russinovich, um famoso especialista em Windows. O XCP é na verdade um rootkit, que os hackers costumam utilizar por ser um programa que se esconde de softwares de segurança e do usuário, utilizando técnicas avançadas de programação. Ou seja, quando o cd é executado em um computador que utiliza o sistema operacional Windows, o programa é automaticamente instalado na raiz do sistema. Esse método oculta todos os arquivos associados ao programa, dificulta sua remoção (não são incluídos arquivos de desinstalação), faz com que maioria dos programas antivírus não detecte os arquivos e ainda remete para a Sony BMG um valor de identificação sobre todos os cds executados.

Em uma entrevista à NPG, Thomas Hesse, presidente de negócios digitais globais da Sony BMG, tentou minimizar a gravidade do problema: “A maior parte das pessoas sequer sabe o que é um rootkit, então por que elas deveriam preocupar-se com isso?”

Outro ponto discutível do programa é que ele instala um tocador, que força o consumidor a ouvir as músicas do cd somente nesse dispositivo, o que fere os direitos de uso do consumidor. Esse tocador vem gerando outra polêmica. Especialistas afirmam que ele contém componentes de um projeto de fonte aberta conhecido como LAME, sem que nenhuma referência a isso tenha sido encontrada no programa. Isso representaria violação de direitos autorais.

Ronaldo Lemos, advogado e diretor do Creative Commons no Brasil, explica melhor: “A licença tradicional do software livre, no caso em questão a LGPL (Lesser General Public License), exige como condição para a utilização do programa que o código seja claramente indicado como sendo software livre. A empresa fornecedora do produto à Sony BMG e a própria gravadora aparentemente não cumpriram com essa determinação da licença. Com isso, ao utilizar o código, estão fazendo isso contrariamente aos termos da licença, violando os respectivos direitos autorais aplicáveis ao software. Além disso, parece existir uma segunda violação da licença. Se ficar comprovado que o aplicativo usado pela Sony-BMG foi derivado de um programa livre, todo o aplicativo resultante deveria ter sido licenciado também como software livre.”

Em 1o de novembro, em Los Angeles, consumidores abriram um processo coletivo contra a empresa, alegando que o sistema utiliza recursos de processamento dos PCs e que não pode ser removido sem danificar o computador. A ação sustenta ainda que a Sony BMG não avisou os consumidores sobre a existência e a real natureza do programa. O Estado norte-americano do Texas também entrou com uma ação judicial.

Após a descoberta dos primeiros vírus de computador, criados para aproveitar a vulnerabilidade propiciada pelo sistema, a Sony BMG decidiu recolher do mercado os cds que possuem o programa e que ainda não haviam sido vendidos, e anunciou que iria interromper temporariamente a fabricação de cds com a tecnologia XCP.

O site da empresa nos EUA lista 52 títulos que teriam sido lançados com o programa, e dá instruções ao consumidor de como trocar estes cds por outros sem o dispositivo.  Arquivos de remoção do XCP também estão disponibilizados no site.

Estima-se que cerca de 4,7 milhões de cds equipados com o sistema foram retirados do mercado. Bruce Schneier, reconhecido especialista em segurança na área de informática, afirma que esses cds estão sendo vendidos desde 2004 e que já podem ter afetado cerca de meio milhão de computadores.

Procurada por Cultura e Mercado, a assessoria de imprensa da Sony no Brasil afirmou que ninguém da gravadora poderia falar a respeito, já que essa tecnologia não foi produzida no país. 

Gustavo Gindre, diretor do INDECS, observa que o caso está relacionado à maneira como o capital vem buscando novas formas de comercializar o conhecimento. “A primeira delas é reprimir o compartilhamento, com regras cada vez mais draconianas de propriedade intelectual. A segunda é buscar um comércio para além da venda e da compra: o licenciamento. Esta já é a lógica usada nos softwares. Na verdade, ninguém compra um Windows. Você apenas licencia seu uso.”

Todos os cds em questão vêm com uma licença de uso, que gera uma pergunta: ao comprar um cd, o consumidor passa a “possuir” o cd ou apenas adquire uma licença para ouvi-lo?  Gindre, pensando na lógica do licenciamento aplicada à indústria fonográfica, observa: “Nós deixaríamos de comprar CDs, para licenciar o uso das músicas. Se eu quero ouvir o mesmo CD no som do meu quarto e no som do meu carro, tenho que pagar duas licenças, como no caso do software em relação à dois PCs.”

Toda a polêmica ainda vem de encontro à atual era do DRM (Digital Rights Management, ou Gerenciamento de Direitos Digitais), que utiliza tecnologias para teoricamente proteger a propriedade intelectual das corporações, e evitar a cópia ilegal de conteúdo multimídia. A dificuldade agora é encontrar o limite entre o direito de uso justo do consumidor e o DRM, e o caso Sony BMG é representativo dos novos desafios que a cultura ainda terá que enfrentar na era digital.

 
 
 
   
  » Indique essa página a um amigo
 
 
 
Avenida Paulista, 2300 | Andar Pilotis | Edifício São Luis Gonzaga | 01310-300
São Paulo | SP | Brasil | 55 11 2847.4567 | (11) 99320.0068 |
obore@obore.com

Desenvolvimento

KBR Tec - Soluções Online