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  Liminar da Justiça Federal suspende programa de João Kleber por 60 dias

  23/11/2005

No dia 24 de outubro, Sergio Suiama (Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo) ajuizou em conjunto com as ONGs Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Centro de Direitos Humanos; Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo; Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo – AIESSP; Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual – ABCDS; Identidade – Grupo de Ação pela Cidadania Homossexual, uma Ação Civil Pública pedindo a cassação da concessão da Rede TV! por violação dos direitos humanos e manifestações de homofobia, exibidos no programa “Tarde Quente”, apresentado por João Kleber.

O Ministério Público Federal e as entidades pediram, além da cassação da concessão, uma liminar determinando a suspensão imediata do “Tarde Quente” (incluindo as pegadinhas apresentadas no programa) e o direito de resposta para apresentação durante 60 dias de programação sobre direitos humanos, custeada pela emissora. Constava também na ação, um pedido de indenização à sociedade por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 milhões, equivalente a 10% do faturamento bruto anual da Rede TV!.

Ao comentar a ação conjunta do Ministério Público Federal com as organizações da sociedade civil, o Procurador Sergio Suiama sustentou que “a emissora de TV é uma concessão pública e como tal deve obedecer preceitos estabelecidos pela Constituição Federal. Humilhar pessoas comuns do povo e submetê-las ao constrangimento é algo intolerável num Estado democrático de Direito, que deve assegurar o direito à igualdade. Este é um humor que não causa riso”. E enfatizou, “no caso dos homossexuais, esse tipo de veiculação reforça uma conduta preconceituosa e homofóbica. É uma forma de inferiorizar os homossexuais, que são as vítimas preferenciais dos programas humorísticos. Trata-se, portanto, da violação dos direitos de milhões de cidadãos; do direito dos telespectadores não serem agredidos por sua orientação sexual e na sua dignidade humana”. (Em depoimento a Bia Barbosa publicado pela Agência Carta Maior em 27/10/2005.)

Defendendo ponto de vista semelhante sobre o caso, Diogo Moysés, representante do Intervozes – uma das entidades que encabeçam a ação civil –, questionou o uso privado que as emissoras fazem das concessões públicas: “Há uma tendência das emissoras acharem que a concessão é propriedade delas. E, ao mesmo tempo, da sociedade achar que a TV é uma benesse. O cidadão vê a TV como um serviço e não como um espaço de exercício de cidadania e garantia de direitos. Mas o dono do ar é o povo brasileiro, e cabe ao Estado controlar o espectro eletromagnético porque a comunicação deve ser entendida como um bem público, central para a circulação de informações e a formação de valores e culturas”. (Idem.)

Paralelamente à ação civil pública, o Ministério Público Federal encaminhou às lojas Marabraz recomendação para que parasse de patrocinar o “Tarde Quente”. A empresa aceitou os argumentos do MPF, comprometendo-se a não anunciar mais nesse programa.

O apresentador João Kleber vem liderando nos últimos meses o ranking de reclamações recebidas pela campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, criada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e coordenada pelo deputado Orlando Fantazzini (PSOL-SP).
 

Decisão liminar da Justiça Federal

A juíza federal Rosana Ferri Vidor concedeu liminar, no dia 4 de novembro, suspendendo por 60 dias a veiculação do programa “Tarde Quente”, do apresentador João Kleber.

No entendimento da juíza, expresso em seu despacho, a atração tem caráter homofóbico, pois desrespeita os direitos humanos e de opção sexual: "Verifica-se a sistemática utilização de personagens estereotipados, comentários vulgares, palavreado chulo, violência e humilhações aos participantes que invariavelmente interagem com personagens que representam, ridicularizando, minorias sociais”.

Pela liminar a Rede TV! deveria exibir do dia 14 de novembro até 5 de janeiro programas educativos em defesa dos direitos humanos. Dez desses programas seriam bancados pela emissora. A juíza também determinou, na ocasião, o pagamento de uma multa diária de R$ 200 mil caso a decisão fosse descumprida.

Terminada a suspensão, o programa poderia ser exibido depois das 23h30 – horário que a juíza considerou mais adequado, “onde menos crianças e adolescentes tenham acesso sem o controle de seus pais” – porém, sem a exibição de “personagens ou situações que possam agredir qualquer indivíduo”.

A exibição do “Tarde Quente” deveria ter sido suspensa na segunda-feira (7 de novembro), mas o programa foi ao ar normalmente. A Justiça Federal não conseguiu citar a tempo a Rede TV! e a produção de João Kleber. A assessoria de imprensa da Justiça Federal informou que os oficiais de Justiça saíram às 12h da 2a Vara Civil Federal em São Paulo para citar os representantes legais da emissora, mas não conseguiram entregar a citação até o início do programa.


Rede TV! fora do ar

Diante da recusa da Rede TV! em cumprir uma decisão judicial, negando-se inclusive a exibir a programação sobre direitos humanos produzida pelas entidades, a juíza Rosana Ferri Vidor determinou, no dia 14 de novembro, por meio de liminar solicitada pelo Ministério Público Federal, a interrupção imediata de suas transmissões.

Diz a petição do MPF deferida pela juíza:

“Em total desrespeito à justiça brasileira, a emissora ré vem sistematicamente criando óbices ao cumprimento da decisão proferida por Vossa Excelência (...) Desde a primeira notificação expedida, a empresa simplesmente recusa-se a permitir o ingresso dos oficiais de justiça em suas dependências, sob a alegação singela de que os responsáveis pela emissora estão ausentes (...) Tampouco entregou a emissora, aos Autores, o numerário necessário à produção dos dez programas de direitos humanos, conforme determinado por este resp. juízo (...) E, na data de hoje, a emissora recusou-se a exibir programa produzido pelos Autores e entregue por intermédio de oficial de justiça, em estrito cumprimento à decisão proferida pelo juízo (...) Como se vê, Excelência, a Ré parece acreditar que as decisões jurisdicionais proferidas contra si não devem ser cumpridas, pois goza ela de algum tipo de imunidade (...) Considerando que a emissora opera uma freqüência pública de radiodifusão, revela-se possível e adequada a interrupção do sinal concedido, como medida executiva idônea para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer infungível, pela emissora ré (...).

Ante o exposto, requer o Ministério Público Federal que Vossa Excelência expeça, em caráter de urgência, ofício ao gerente regional da Anatel em São Paulo, Everaldo Gomes Ferreira (...), ordenando a imediata interrupção da frequência concedida à emissora TV Ômega, pelo prazo de 48 horas, ou até que os administradores da empresa comprometam-se, por escrito, perante este juízo, a exibir os programas indicados pelos Autores e a efetuar o pagamento do numerário necessário à produção dos dez programas determinados pela decisão.”

A Rede TV! teve seu transmissor, localizado no Sumaré (Zona Oeste de São Paulo), lacrado pela ANATEL às 21h do dia 14 de novembro. Porém, a Anatel cumpriu a determinação da Justiça Federal apenas parcialmente. Essa medida não impediu que as transmissões continuassem pela TV a cabo, satélite e para os demais estados do Brasil. 

Mesmo com a interrupção do sinal da Rede TV! restrita a São Paulo, a medida causou grande impacto, já que o estado é considerado o termômetro do mercado publicitário no país, além de concentrar as medições de audiência, que direcionam os investimentos em propaganda das grandes empresas.

O sinal da antena foi restabelecido somente no dia seguinte, por volta das 22h15, depois que a emissora propôs um acordo com o Ministério Público Federal e as ONGs, autoras da ação pública.


O acordo

Na noite de 15 de novembro a Rede TV! assinou um acordo com o Ministério Público Federal e as ONGs, comprometendo-se a garantir a transmissão  e o custeio da produção de 30 programas de conteúdo educativo que promovam e defendam os direitos humanos. Os programas serão exibidos entre os dias 5 de dezembro e 13 de janeiro, de segunda a sábado.

Em contrapartida a emissora pode retomar suas transmissões logo após a homologação do acordo, e teve o pedido de cassação de sua concessão retirado. A emissora terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia caso não cumpra alguma cláusula do acordo.

A assinatura desse acordo foi considerada uma vitória pelas ONGs e pelo MPF. "Esta é uma conquista histórica não somente para as entidades que defendem os direitos humanos, entre eles o direito à orientação sexual, mas para toda a sociedade brasileira”, festejou Diogo Moysés, membro do Intervozes. “A briga por uma televisão de qualidade, que seja plural e que reflita a diversidade cultural de nosso país, que respeite a dignidade humana e que seja voltada ao interesse público – e não aos lucros exorbitantes conquistados via obtenção de audiência a qualquer custo –, é uma batalha que deve ser de todos e todas. É um passo-chave para a construção de um país mais democrático e de uma sociedade mais justa e igualitária". (Em depoimento a Bia Barbosa publicado pela Agência Carta Maior em 16/11/2005.)


Abaixo apresentamos, na íntegra, o acordo assinado entre os autores da ação civil pública e a Rede TV!.

 
Termo de Acordo Judicial

Pelo presente instrumento, de um lado o

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão infra-assinado, e as organizações da sociedade civil já qualificadas nos autos, neste ato representadas por seus advogados;

INTERVOZES – COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;

CENTRO DE DIREITOS HUMANOS;

ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO DOS GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS E TRANSGÊNEROS DE SÃO PAULO;

ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO E SAÚDE DE SÃO PAULO – AIESSP;

AÇÃO BROTAR PELA CIDADANIA E DIVERSIDADE SEXUAL – ABCDS;

e IDENTIDADE – Grupo de Ação pela Cidadania Homossexual;

doravante denominados simplesmente AUTORES;

e de outro TV ÔMEGA LTDA., neste ato representado por sua procuradora, Dra. Virgínia da Silveira Galante Fraga, inscrita na OAB/SP sob o no 195.488, que declara, sob responsabilidade criminal, ter poderes para a prática deste assento, doravante denominada simplesmente RÉ;

celebram o presente acordo, em plantão judicial, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, relativamente aos autos da ação civil pública n.º 2005.61.00.24137-3, distribuída perante a 2a Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, para pôr fim ao processo com julgamento de mérito, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA. A Ré acima indicada se obriga a:

a) exibir em rede nacional (NET) 30 programas com conteúdo de direitos humanos apresentados pelos Autores em formato Betacam, de segunda a sexta-feira, no horário das 17 às 18 horas, no período de 05 de dezembro de 2005 a 13 de janeiro de 2005;

b) se abster de exibir, durante a exibição dos programas indicados na alínea anterior, qualquer intervalo comercial ou campanha publicitária;

c) depositar, em conta-corrente a ser indicada pelos Autores, a título de verba de produção dos programas referidos na alínea anterior, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em dezesseis parcelas iguais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com vencimento nos dias 30 e 10 de cada mês, a partir do dia 30 de novembro de 2005;

d) depositar, na conta-corrente do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei Federal no 7.347/85, a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em vinte parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), monetariamente corrigidas pelo índice IPCA-IBGE, com vencimento nos dias 10.07.06; 10.08.06; 10.09.06; 10.10.06; 10.03.07; 10.04.07; 10.05.07; 10.06.07; 10.07.07; 10.08.07; 10.09.07; 10.10.07; 10.03.08; 10.04.08; 10.05.08; 10.06.08; 10.07.08; 10.08.08; 10.09.08 e 10.10.08;

e) se abster de exibir, no quadro “Pegadinhas” ou outro similar, ofensas a homossexuais, afrodescendentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, crianças e adolescentes;

f) se abster de exibir, no quadro “Pegadinhas” ou outro similar, ofensas ou humilhações a pessoas comuns do povo;

g) se abster de exibir, no quadro “Pegadinhas” ou outro similar, xingamentos ou palavras de baixo calão;

h) se abster de exibir, no quadro “Teste de Fidelidade” ou outro similar, mulheres sendo “testadas” por atores do programa;

i) se abster de exibir, no quadro “Teste de Fidelidade” ou outro similar, xingamentos e ofensas morais ou físicas a mulheres, homossexuais, afrodescendentes, idosos, pessoas com deficiência, indígenas, crianças e adolescentes;

j) cumprir fielmente a classificação indicativa realizada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DJCTQ, órgão integrante da Secretaria Nacional de Justiça;

l) desistir, no prazo de 24 horas da homologação judicial do presente acordo, do agravo de instrumento no 2005.03.00.089359-2, interposto perante o E. Tribunal Regional Federal da 3a Região, e distribuído ao Desembargador Carlos Muta, e de qualquer recurso que impugne o objeto da presente ação.

Parágrafo único. O atraso não superior a dois dias úteis no depósito dos valores referidos nas alíneas “b” e “c” da presente cláusula não importarão na incidência da multa prevista na cláusula terceira, desde que a mora não se repita por mais de dois meses consecutivos.

CLÁUSULA SEGUNDA. Os Autores, por seu turno, obrigam-se a:

a) entregar, na sede da emissora, no departamento de cinema, os programas de direitos humanos produzidos nas condições indicadas na alínea “a” da cláusula primeira;

b) se abster de fazer, nos programas de direitos humanos acima referidos, referências ou comentários negativos à emissora;

c) utilizar os recursos referidos na alínea “b” da cláusula primeira exclusivamente na produção, criação e edição dos programas de direitos humanos acima referidos, sendo facultado à Ré exigir, a qualquer momento, a prestação de contas dos valores gastos;

d) requerer, após a homologação judicial do presente acordo, a imediata e urgente revogação da decisão que ordenou a interrupção do sinal da emissora.

Parágrafo único: Na eventualidade da fita entregue à emissora apresentar algum defeito de ordem técnica que comprometa a qualidade do material a ser exibido, a emissora deverá repetir o programa divulgado no dia útil imediatamente anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA. Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no presente termo, haverá a incidência de multa cominatória no valor de R$ 50.000,00, por dia de descumprimento, sem prejuízo da execução judicial da obrigação inadimplida.

CLÁUSULA QUARTA. O presente termo produzirá seus regulares efeitos a partir da homologação pelo juízo, e constitui, para todos os fins, título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do Código de Processo Civil.

Parágrafo único: a celebração do presente acordo não importa em reconhecimento do pedido pela Ré da ação.

CLÁUSULA QUINTA. Os Autores desistem expressamente da ação em relação aos réus JOÃO FERREIRA FILHO e UNIÃO, não se aplicando o § 4o do art. 267 do Código de Processo Civil, porque ainda não decorrido o prazo para a resposta, não importando, a desistência, de forma alguma, em renúncia ao direito em relação aos dois réus acima indicados.

E, por estarem justos e acordados, celebram o presente termo, o qual será submetido à homologação judicial de imediato, pondo fim ao processo judicial, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.

São Paulo, 15 de novembro de 2005.

SERGIO GARDENGHI SUIAMA - Procurador da República

Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO - OAB/SP 144.638

PAULO TAVARES MARIANTE - OAB/SP 89.915

VIRGÍNIA DA SILVEIRA GALANTE FRAGA - OAB/SP 195.488

Advogada TV ÔMEGA


Construindo o direito de resposta

As seis entidades que assinaram o acordo com a Rede TV! formaram um comitê para reunir e selecionar a programação que será transmitida a partir do dia 5 de dezembro. O comitê está convidando as entidades que defendem os direitos humanos a participar da ocupação desse espaço com o objetivo de mostrar “ao telespectador brasileiro que é possível fazer programas de TV de qualidade, sem baixaria, e que reflitam a diversidade e a pluralidade do Brasil”.

Diz a convocatória: “Se você ou sua organização tem documentários, entrevistas, debates ou qualquer outra produção para TV que aborde a temática dos direitos humanos, entre em contato conosco. Vamos construir o “Direitos de Resposta” a partir de programas audiovisuais já produzidos pela sociedade, que tratem de temas de direitos humanos tais como diversidade cultural, reforma agrária, trabalho escravo, igualdade racial, de gênero e orientação sexual, exclusão social, violência, criança e adolescente, educação, saúde, democracia, entre outros.”

O prazo para recebimento das fitas é o dia 28 de novembro (segunda-feira). O material será selecionado por um comitê formado pelo Ministério Público e pelas entidades que assinaram a ação civil pública que resultou no direito de resposta: Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual (ABCDS), Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo, Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo (AIESSP), Centro de Direitos Humanos (CDH), Identidade – Grupo de Ação pela Cidadania Homossexual e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

As entidades avisam que não há como garantir que todo material enviado será exibido, devido às limitações de tempo, e que a qualidade das produções, principalmente de som e imagem, será um dos critérios de seleção. Junto com as fitas, é necessário que sejam enviadas as seguintes informações de cada programa:

Título – Sinopse básica – Formato suporte – Duração (no caso de programas mais longos, é fundamental que o trecho selecionado seja indicado com o respectivo time code, duração do bloco e duração total do programa) – Ano da produção – Realizadores.

O comitê chama a atenção que é IMPRESCINDÍVEL o envio de DUAS VIAS do termo de cessão de direitos autorais assinado por um representante da entidade ou do produtor independente. É importante frisar que não haverá nenhuma forma de remuneração por essas produções.

Os vídeos devem ser enviados nos formatos BetaCAM, DVCAM ou Mini DV (fitas VHS não serão consideradas em função da baixa qualidade para reprodução) para o endereço:

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Rua Rego Freitas, 454, 8º andar
CEP 01220-010, Vila Buarque – São Paulo, SP

Contatos com o comitê: 

direitosderesposta@intervozes.org.br, Marcio Kameoka (11) 9605-6391, Wellington Costa (11) 8224-4290, Marcelo Dayrell (11) 8326-3040, Marcelo Gil ou Eder (11) 6831-1641, Fernando Quaresma (11) 9264-721


Fonte: Boletim Prometheus - 18.11.2005 - 
            
www.indecs.org.br


 

 
 
 
   
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