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30/06/2005
Para quem não acredita que a lei 14.013, sancionada no dia 23 de junho pelo Prefeito José Serra é constitucional ( o silêncio em torno da sanção da lei é significativo ) segue o parecer do juiz federal (aposentado) Paulo Fernando Silveira produzido entre os dias 4 e 7 de junho, portanto, enquanto o projeto de lei estava sendo analisado, demonstrando claramente que a lei está de acordo com a Constituição Federal. Autor do anteprojeto da lei, Silveira embasa sua tese no artigo 30, inciso I, da Carta Magna, que assegura que compete, privativamente, ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como as rádios comunitárias.
No parecer, Silveira demonstra essa competência do município fazendo um breve histórico do direito constitucional brasileiro e explicando como se dá a divisão do poder entre os Entes políticos (estados e municípios) que compõem a Federação.
Silveira é autor do livro Rádios Comunitárias (Editora Del Rey - tel 0800-7722213 // delreysp@uol.com.br )
Leia a íntegra do parecer
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