20/05/2005
Quem luta pela democratização da comunicação e a favor das rádios comunitárias, tem motivo para comemorar. Depois de quatro anos, foi aprovado em segunda votação, na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei 145 propondo que o município passe a ser o responsável pela autorização de funcionamento das rádios comunitárias. Hoje, quem decide é o Ministério das Comunicações. Vamos reunir, dia 4 de junho, na OBORÉ, os amigos, apoiadores do projeto, instituições parceiras, gente das áreas da Educação, da Saúde, da Cultura, da Comunicação, num grande encontro de comemoração e de apoio ao PL 145.
Os convidados especiais serão quem esteve na origem de tudo: o juiz federal Paulo Fernando Silveira, autor do anteprojeto; o vereador Ricardo Montoro (PSDB) que em conjunto com o então vereador Carlos Neder (PT), hoje deputado estadual, construiu o projeto de lei; o vereador Nabil Bonduki, relator do Plano Diretor da Cidade (aprovado em agosto/2004) e que no seu artigo 266 define a existência do Plano Diretor de Radiodifusão Comunitária; e o engenheiro Fernando Peretto, diretor do Centro de Elaboração de Projetos de Engenharia para Rádios Comunitárias - CEPERadCom, que produz estudos técnicos para rádios comunitárias.
Como começou essa história
Protocolado em 27 de março de 2001, o Projeto de Lei 145 foi aprovado em todas as Comissões - Comissão de Constituição e Justiça (22/05/2001); Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (26/09/2001); Comissão de Finanças e Orçamento (08/03/2002) e Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica (04/04/02). Mesmo assim, não foi à votação em plenário na legislatura encerrada em 31 de dezembro. Desarquivado, foi apresentado pelo vereador Montoro e aprovado na noite do dia 11 de maio. Agora, está no gabinete do Prefeito José Serra para sanção.
O projeto foi elaborado com base em tese do juiz federal (aposentado) Paulo Fernando Silveira que afirma: "Quando a Constituição diz no artigo 21 que compete à União Federal legislar sobre telecomunicação e radiodifusão, na realidade está dizendo naquilo que for da competência dela, ou seja, quando houver um interesse nacional em jogo ou envolvendo mais de dois Estados. Agora, quando o interesse é eminentemente local, como é o caso das rádios comunitárias, é inconcebível que a União queira disciplinar como faz atualmente, a altura de uma antena, o alcance de um bairro ou vila, porque é ingerência nos assuntos municipais."
A convite de instituições da Vila Buarque que queriam e querem uma rádio no bairro - Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Biblioteca Monteiro Lobato, Condomínio Edifício Copan, Igreja da Consolação, Faculdade de Saúde Pública da USP e OBORÉ - Silveira se reuniu, em fevereiro de 2001, com os vereadores Neder e Montoro, seus chefes de gabinete e respectivas assessorias jurídicas, para discutir o projeto de lei que começou então a ser produzido. Neder e Montoro representavam na época, as duas maiores bancadas da Câmara. As rádios comunitárias são regulamentadas pela lei 9.612/98 que, entre outras exigências, limita o alcance das emissoras a 1 Km de raio e potência de 25 watts, o que pode inviabilizar o funcionamento da rádio, dependendo da sua localização e relevo do terreno. Outros municípios, como Itabuna (BA), São Gonçalo (RJ), Campinas e São Bernardo do Campo (SP), já sancionaram leis similares.
Festa de apoio ao PL 145 Dia 4 de junho - sábado - das 10h ao meio-dia OBORÉ - Rua Rego Freitas , 454 - 8º andar (próximo ao metrô República e Igreja da Consolação)
Informações: Gabinete Vereadora Soninha Tel (11) 3111.2422 c/ Ronaldo Paixão rp@s |