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  Projeto de lei das rádios comunitárias é aprovado na Câmara dos Vereadores de São Paulo
Terlânia Bruno
  12/05/2005

Grande vitória para uma luta que dura quatro anos! Foi aprovado em segunda votação, na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei 145 que propõe a municipalização dos serviços de radiodifusão comunitária. Isso significa que o município passa a ser o responsável pela autorização de funcionamento das rádios comunitárias, descentralizando as decisões, hoje nas mãos do Ministério das Comunicações. As rádios comunitárias são regulamentadas pela lei 9.612/98 que, entre outras exigências, limita o alcance das emissoras a 1 Km de raio e potência de 25 watts, o que pode inviabilizar o funcionamento da rádio, dependendo da sua localização e relevo do terreno. O projeto, de autoria dos vereadores Carlos Neder (PT), hoje deputado estadual, e Ricardo Montoro (PSDB) foi apresentado para votação em plenário pelo vereador Montoro na noite de ontem, 11.

O PL 145 foi elaborado com base em tese do juiz federal (aposentado) Paulo Fernando Silveira que afirma: “Quando a Constituição diz no artigo 21 que compete à União Federal legislar sobre telecomunicação e radiodifusão, na realidade está dizendo naquilo que for da competência dela, ou seja, quando houver um interesse nacional em jogo ou envolvendo mais de dois Estados. Agora, quando o interesse é eminentemente local, como é o caso das rádios comunitárias, é inconcebível que a União queira disciplinar como faz atualmente, a altura de uma antena, o alcance de um bairro ou vila, porque é ingerência nos assuntos municipais."

A convite da OBORÉ, Silveira se reuniu, em fevereiro de 2001, com os vereadores Neder e Montoro, seus chefes de gabinete e respectivas assessorias jurídicas, para discutir o Projeto de Lei que começou então a ser construído. Neder e Montoro representavam na época, as duas maiores bancadas da Câmara. Protocolado em 27 de março de 2001, o Projeto de Lei 145/2001 foi aprovado em todas as Comissões – Comissão de Constituição e Justiça (22/05/2001); Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (26/09/2001); Comissão de Finanças e Orçamento (08/03/2002) e Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica (04/04/02).

O PL segue agora para sanção do Prefeito José Serra. Outros municípios, como Itabuna (BA), São Gonçalo (RJ), Campinas e São Bernardo do Campo (SP), já sancionaram leis similares.

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