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16/05/2001
Os deputados federais integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, consideraram a Medida Provisória 2143, expedida pelo governo federal, no último dia 2 de maio, uma usurpação das funções do Congresso.
A MP altera a Lei 9612 que regulamenta o serviço de Radiodifusão Comunitária, e permite às emissoras, mediante uma licença provisória, entrar em funcionamento antes da aprovação final pelo Congresso.
A Comissão aprovou, em 9 de maio, a apresentação de uma emenda que suprime o artigo 30 da MP que é justamente o que altera a Lei 9612. Outra medida apoiada pela Comissão é a entrada, junto ao Superior Tribunal Federal - STF - de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra este artigo.
Os deputados da Comissão de Comunicação ficaram especialmente irritados pela inexistência de qualquer interlocução com o Congresso sobre a iniciativa do governo federal. A alteração da lei 9612 foi introduzida na 32ª reedição da MP 2143, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Além de denunciar o "contrabando" da disposição em uma MP que trata de outro assunto administrativo, os deputados da Comissão apontam a sua contradição com o artigo 62 da Constituição. Este artigo define que as medidas provisórias só poderão ser editadas quando houver "relevância e urgência" na matéria.
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