24/08/2004
Termo de Cooperação Técnica
inédito foi assinado no último dia 7 de agosto, entre a PUC-SP / Escritório D.
Paulo Evaristo Arns e a UNAS / Rádio Heliópolis. O documento (veja íntegra
abaixo) foi assinado durante o 2º Fórum de Avaliação e Planejamento da Rádio
Heliópolis pela advogada Anna Cláudia Vazzoler, diretora do Escritório, e pelo
presidente da UNAS, João Miranda.
Parceria
inédita une Rádio Heliópolis e Escritório Modelo da PUC-SP.
À partir da
esq.Sergio Gomes (OBORÉ), Taís Ladeira (AMARC),
Anna Claudia
Vazzoler (Esc. Modelo da PUC-SP, João Miranda (UNAS)
e Jeronino
Barbosa (Rádio heliópolis)
EM DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica que entre si
estabelecem o Núcleo de Prática Jurídica - "Escritório Modelo - Dom Paulo
Evaristo Arns" da faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo - PUC/SP - situada à Rua Ministro Godoi, 967, Perdizes, São Paulo/SP -
CEP 05015-000, doravante denominada Escritório - aqui representado por sua
Advogada Orientadora Dra. Anna Claudia Pardini Vazzoler - e a Emissora de Rádio
Comunitária Heliópolis da UNAS - União de Núcleos, Associações e Sociedades de
Heliópolis e São João Clímaco, CGC 38.883.732/0001-40, situada à Rua da Mina, nº
38 - Heliópolis, São Paulo/SP, CEP 04235-460, doravante denominada Emissora,
aqui representada por Geronino Barbosa, Diretor de Comunicação, e João Miranda
Neto, Presidente, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do
objetivo Emissora e Escritório ajudam-se mutuamente e trabalham em
conjunto na defesa da Democracia na Comunicação e dos Direitos do
Povo.
Cláusula Segunda - Da obrigação do
Escritório O Escritório prestará toda a assessoria jurídica
necessária para a continuidade dos trabalhos da Emissora.
Cláusula Terceira - Da obrigação da
Emissora A Emissora veiculará, semanalmente, programa (de 5 a
8 minutos) denominado Sobre os Direitos do Cidadão, produzido pelos estudantes
da PUC/SP, estabelecendo para isso, um dia fixo e um horário regular na sua
grade de programação.
Cláusula Quarta - Da
rescisão Este Termo de Coooperação Técnica poderá ser rescindido a
qualquer tempo, por qualquer das partes, bastando, para isso, comunicação prévia
de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Estando as partes cientes de suas responsabilidades
na implementação deste Termo de Cooperação Técnica, assinam a presente em 2
(duas) vias de igual teor e valor, reafirmando, assim, seus compromissos com os
ideais da Comunicação Em Legítima Defesa da Vida.
São Paulo, 7 de agosto de 2004
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______________________________ Escritório
Emissora
Testemunhas:
________________________________________________ OBORÉ Projetos
Especiais em Comunicações e Artes
__________________________________________________ Fórum Coral Mundial
/ Comunidade Coral Luther King
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