30/08/2004
O Plano Diretor do Município de São Paulo, que vigorava desde 1971, foi remodelado pela lei 13.430 de 13 de setembro de 2002 e previu revisões a cada 2 anos. Em 25 de agosto de 2004, através da lei 13. 885, estabeleceram-se normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, onde foram instituídos os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispondo sobre o uso e ocupação do solo no município (Lei de Zoneamento).
No artigo 266 da Lei de Zoneamento há determinação de que o Executivo desenvolva o Plano Diretor de Radiodifusão Comunitária.
Diz seu artigo 266:
"O Executivo deverá desenvolver o Plano Diretor de Radiodifusão Comunitária, a ser incorporado ao PDE quando de sua revisão (que será feita em 2006), abrangendo no mínimo os seguintes pontos:
I – Definição das regras a serem observadas para instalação de rádios comunitárias, de acordo com a legislação própria e com base em processo participativo;
II – Desenvolvimento de sistema público de controle e cadastro georreferenciado;
III – Formas de participação do Executivo Municipal na produção de conteúdo a ser disponibilizado para veiculação.
Parágrafo único. As diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Radiodifusão Comunitária são:
I – Democratização do acesso aos meios de transmissão, inclusive no que diz respeito ao espectro de freqüências, de acordo com a legislação federal;
II – Garantia da viabilidade técnica do meio, de forma a evitar interferências de radiofreqüência;
III – Garantia de participação da sociedade civil e de suas entidades representativas nos processos de elaboração, decisão e gestão;
IV – Garantia da pluralidade de pensamento e de representação, com espaço na programação para temas ligados a etnia, gênero, diversidade de orientação sexual e deficiência física e mental;
V – Priorização das rádios relacionadas a programas e ações da saúde, educação e cultura."
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