11/07/2003
A notícia nos chega
diretamente do Superior Tribunal de Justiça e não podia ser melhor. O STJ negou
pedido da Anatel para fechar uma rádio comunitária de Porto Alegre. Segundo o
ministro Nilson Naves, "a suspensão da tutela concedida pela
justiça gaúcha só caberia caso demonstrada cabalmente "grave afronta" a um dos
valores tutelados - ordem, saúde, segurança e economias públicas".
Segue, na íntegra:
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Nilson Naves, negou pedido da Anatel que pretendia suspender o
funcionamento da rádio comunitária de propriedade da Associação Comunitária e
Solidária de Comunicação Social - Padre Reus Tristeza e Comunidade da Zona Sul
de Porto Alegre. O ministro manteve decisão da justiça gaúcha, a qual garante o
funcionamento da emissora até apreciação da autorização solicitada ao Ministério
das Comunicações.
A associação propôs ação para manter o
funcionamento da rádio e privar a União de praticar atos que impeçam as
atividades de radiodifusão. Alegou que aguarda a autorização do Ministério das
Comunicações por dois anos e meio. O comunicado de habilitação foi publicado no
Diário Oficial em setembro de 99 e a administração não se manifestou a respeito
do pedido. Diante do silêncio, as atividades foram iniciadas sem da respectiva
licença.
A 1ª Vara Federal do Rio Grande do Sul determinou
ao Ministério das Comunicações que não atente contra o funcionamento da emissora
por falta da licença, enquanto não for examinado o requerimento de
autorização.
A União recorreu ao TRF 4ª Região, mas a decisão
foi mantida. Conforme entendeu o tribunal, o cidadão tem direito a receber
"tratamento adequado" por parte do Ministério das Comunicações, o qual deve
responder as postulações feitas. "Não o tendo feito no prazo da lei que rege os
procedimentos administrativos, está a desrespeitar o devido processo legal e a
razoabilidade".
No pedido ao STJ, a Anatel alegou que a manutenção
da decisão causaria grave lesão à ordem pública, administrativa e jurídica. "A
medida foi concedida sem atender aos pressupostos previstos no artigo 273 do
Código de Processo Civil, além de ter ocorrido antes da citação da
União".
A Anatel afirma ter havido "ingerência" do Poder
Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo. "A concessão da
autorização de funcionamento da emissora de rádio é da alçada da administração
pública, não cabendo, portanto, ao juiz singular determinar o funcionamento da
rádio comunitária sem o licencimento".
Por outro lado, a Anatel atribui a lesão à
segurança pública ao funcionamento da emissora na clandestinidade, sem a devida
fiscalização. A economia pública também estaria sendo lesada, "pois se está
deixando de recolher as exações exigíveis".
Ao analisar a questão, o ministro Nilson Naves
esclareceu que a suspensão da tutela concedida pela justiça gaúcha só caberia
caso demonstrada cabalmente "grave afronta" a um dos valores tutelados - ordem,
saúde, segurança e economias públicas.
Segundo o ministro, os pressupostos que
autorizariam o acolhimento do pedido da Anatel estão ausentes, "não havendo
ingerência" do Judiciário nas atividades dos entes estatais. " Não vislumbro
lesão à segurança e à economia públicas, uma vez que o regular funcionamento,
fiscalização e cobrança de exações dependem da resposta à postulação da
associação e posterior autorização por parte da administração
pública".
Mais
informações:
|