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  Justiça Federal considera que operar rádio comunitária não é crime
da Agência Brasil
  13/07/2007

Daniel Merli, com colaboração de Aline Bravim
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O f uncionamento de rádios comunitárias sem autorização não é crime, segundo entendimento de uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, esta semana, em São Paulo. Por dois votos a um, os juízes decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, “embora possa ser considerado ilícito administrativo, não con f igura crime”.

A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de reclusão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa.

O Ministério Público Federal (MPF) acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda. Segundo o MPF, eles teriam in f ringido o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei. Isso porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 separou a radiodi f usão da tele f onia.

Com base na decisão, o Escritório Modelo da Ponti f ícia Universidade Católica (PUC), que de f ende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. "Na nossa interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser f eita pela Polícia Federal, por não ser crime", avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal.

O Escritório Modelo representa 70 rádios comunitárias em São Paulo. Segundo a advogada, essa f oi a primeira decisão com esse tipo de entendimento na Justiça Federal.

A Agência Brasil procurou a Anatel e Ministério Público Federal. Não encontrou nenhum responsável que pudesse conceder entrevistas, até a publicação desta reportagem. O Ministério das Comunicações iria checar in f ormações so br e a decisão judicial, antes de pronunciar-se. 

Fonte: Agência Brasil

12/07/2006

 
 
 
   
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