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  ANOREG/SP divulga informações sobre registro das associações interessadas em participar do aviso de habilitação para rádios comunitárias
ANOREG / SP
  18/01/2007

A AnoregSP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) e o CDT (Central de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos) com objetivo de auxiliar e esclarecer as associações quanto aos aspectos mais importantes para o registro das entidades, relacionaram algumas questões para as quais é preciso estar atento.

Afinal, é preciso saber o que vem a ser uma associação, bem como a legislação própria das rádios comunitárias (Lei 9.612/98, Decreto 2.615/98). A adequação ao novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) é outro ponto importante para o registro. Confira as informações abaixo.

O que é uma associação?

O atual Código Civil faz uma distinção bastante clara do que seja uma sociedade e uma associação. A sociedade é uma reunião de pessoas, que exerce uma atividade econômica, com finalidade lucrativa. 

A associação é também uma reunião de pessoas, que exerce uma atividade não econômica, em regra, sem finalidade de lucro. 

Lembre-se ainda, que uma fundação, que consiste na reunião de patrimônios, que, por força de lei, adquire personalidade jurídica, também pode explorar o serviço de rádio difusão comunitária.

Documentação básica

Quando se tratar de uma associação em constituição, é necessário ata de fundação, ata de eleição dos órgãos da entidade, (diretoria, conselhos, etc) e estatuto social, além de um requerimento.

No caso de uma entidade já existente, é preciso apresentar a ata da assembléia geral extraordinária e o estatuto social, este devidamente adequado às regras do novo Código Civil, além do requerimento.

Para onde deve ser levada a documentação?

Na caso de constituição da entidade, basta se dirigir, com a Ata de fundação e com seu estatuto, ao CDT (Centro de Distribuição de Títulos e Documentos), Rua XV de Novembro 251, centro de São Paulo.

Entidades já existentes, com necessidade de adequar-se ao novo Código Civil e (ou) reformas no Estatuto, devem se dirigir, preferencialmente, ao Cartório onde a associação foi registrada.

Cuidados básicos

É importante seguir rigorosamente o que dispõe o estatuto social. Por exemplo, é comum, entidades constituídas terem dentro das suas previsões estatutárias, eleição a cada dois anos ou mais, e não cumprir isso. A realização de reuniões em desacordo com o estatuto social também ocorre com freqüência.

Mais informações:

CDT – 3106-1010 ou clique aqui: Central de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos 

AnoregSP – com Graciano Siqueira, 3241-0033 ou clique aqui: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

Fonte: ANOREG/SP

 
 
 
   
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