18/01/2007
A AnoregSP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) e o CDT (Central de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos) com objetivo de auxiliar e esclarecer as associações quanto aos aspectos mais importantes para o registro das entidades, relacionaram algumas questões para as quais é preciso estar atento.
Afinal, é preciso saber o que vem a ser uma associação, bem como a legislação própria das rádios comunitárias (Lei 9.612/98, Decreto 2.615/98). A adequação ao novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) é outro ponto importante para o registro. Confira as informações abaixo.
O que é uma associação?
O atual Código Civil faz uma distinção bastante clara do que seja uma sociedade e uma associação. A sociedade é uma reunião de pessoas, que exerce uma atividade econômica, com finalidade lucrativa.
A associação é também uma reunião de pessoas, que exerce uma atividade não econômica, em regra, sem finalidade de lucro.
Lembre-se ainda, que uma fundação, que consiste na reunião de patrimônios, que, por força de lei, adquire personalidade jurídica, também pode explorar o serviço de rádio difusão comunitária.
Documentação básica
Quando se tratar de uma associação em constituição, é necessário ata de fundação, ata de eleição dos órgãos da entidade, (diretoria, conselhos, etc) e estatuto social, além de um requerimento.
No caso de uma entidade já existente, é preciso apresentar a ata da assembléia geral extraordinária e o estatuto social, este devidamente adequado às regras do novo Código Civil, além do requerimento.
Para onde deve ser levada a documentação?
Na caso de constituição da entidade, basta se dirigir, com a Ata de fundação e com seu estatuto, ao CDT (Centro de Distribuição de Títulos e Documentos), Rua XV de Novembro 251, centro de São Paulo.
Entidades já existentes, com necessidade de adequar-se ao novo Código Civil e (ou) reformas no Estatuto, devem se dirigir, preferencialmente, ao Cartório onde a associação foi registrada.
Cuidados básicos
É importante seguir rigorosamente o que dispõe o estatuto social. Por exemplo, é comum, entidades constituídas terem dentro das suas previsões estatutárias, eleição a cada dois anos ou mais, e não cumprir isso. A realização de reuniões em desacordo com o estatuto social também ocorre com freqüência.
Mais informações:
CDT – 3106-1010 ou clique aqui: Central de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos
AnoregSP – com Graciano Siqueira, 3241-0033 ou clique aqui: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
Fonte: ANOREG/SP |