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  Publicado Ato que permite, em caráter experimental, o funcionamento da Rádio Heliópolis

  30/10/2006

Foi publicado hoje (30/10) no Diário Oficial da União o Ato n.º 61.629/06, que autoriza Universidade Metodista de São Paulo a realizar o Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais. Com esta ação, a Rádio Heliópolis, fechada pela ANATEL e pela Polícia Federal no dia 20/07, está a um passo de voltar a funcionar, em caráter experimental.

Acompanhe a íntegra do ato:

ATO Nº. 61.629, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos VI, VII, VIII e X do art. 198 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº. 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 160 e 211 da Lei nº. 9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Técnica NTC nº. 22 - Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, aprovada pela Resolução CONTEL nº. 24, de 22 de setembro de 1966, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 1966; CONSIDERANDO que estudos realizados pela Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD, divulgados pela Anatel por ocasião da Consulta Pública nº. 475, de 9/10/2003, sugerem valores de distâncias mínimas capazes de permitir o funcionamento simultâneo, em uma mesma localidade, de estações de RadCom nos canais adjacentes 198, 199 e 200; CONSIDERANDO o desenvolvimento de sistemas de filtragem de espúrios na faixa de 120 a 600 KHz, que permitem a coexistência de canais adjacentes na mesma localidade; CONSIDERANDO a conveniência de avaliar, em experimentos no campo, a possibilidade de incorporação de dispositivos dessa natureza na regulamentação técnica pertinente; CONSIDERANDO o requerimento nº. 53500.020061/2006, de 08/08/2006, subscrito pela Universidade Metodista de São Paulo, pelo qual a referida entidade junta documentação técnica e declara seu interesse na realização de testes de campo que forneçam subsídios para tal avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Universidade Metodista de São Paulo, CNPJ nº. 443.511.460.001/57, a executar o Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais.

Art. 2º Definir a cidade de São Paulo/SP como local de execução dos referidos testes, observadas as seguintes condições para a estação transmissora:

a) Canal: - 199 (87,7 MHz)

b) Coordenadas iniciais de instalação para testes:
- Latitude: 23º 37' 07'' S
- Longitude: 46º 35' 27” W

c) Equipamento transmissor com sistema de filtragem de espúrios na faixa de 120 a 600 KHz:
- Fabricante: Teclar Equipamentos Eletrônicos
- Modelo: TEC 113
- Potência: 25 W
- Certificação: 0717-03-0345

d) Sistema irradiante:
- Fabricante: Montel Sistema de Comunicação Ltda.
- Modelo: MT DIP 100/1
- Ganho: 0,0 dBd
- Altura do centro de irradiação em relação à base da torre: 30 m

Art. 3º - Dispor que a entidade deverá, tão logo conclua ter atingido as condições ideais de instalação, proceder a devida comunicação à Gerência de Regulamentação Técnica e Administração de Planos, para fins de acompanhamento pela Agência, das medidas de campo a serem realizadas.

Art. 4º - Ao longo do período de testes, a entidade deverá realizar uma pesquisa domiciliar sobre a qualidade da recepção dos sinais recebidos referente às emissoras potencialmente interferidas. Os resultados dessa pesquisa, bem como das medições realizadas em campo, deverão constar de relatório a ser entregue ao final do período de experiências.

Art. 5º - Determinar a imediata suspensão das experiências caso fique constatada, durante suas realizações, a ocorrência de interferências prejudiciais em estações de radiocomunicações regularmente autorizadas e instaladas.

Art. 6º - Fixar o prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis, a contar da data de publicação deste Ato para a finalização das experiências, podendo a autorizada antecipar o seu encerramento, independentemente de seus resultados, não gerando à empresa autorizada direito de continuar utilizando, para qualquer outra finalidade, o sistema instalado.

Art. 7º - Conforme estabelecido no art. 48 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº. 9.472, de 1997, a autorização para exploração de serviços de telecomunicações e a autorização de uso de radiofreqüência cobertas por este Ato serão realizadas a título oneroso.

§ 1o A entrada em vigor da autorização do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais está condicionada à efetivação do recolhimento, pela Autorizada, do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), correspondente ao Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações previsto pelo Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução nº. 386, de 3 de novembro de 2004.

§ 2º - O valor correspondente ao Preço Público pelo Direito de Uso da Radiofreqüência, objeto do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução nº. 387, de 3 de novembro de 2004, é de R$ 20,00 (vinte reais) a ser pago pela Universidade Metodista de São Paulo.

Art. 8º - Estabelecer que o presente Ato seja válido também como Licença para Funcionamento de Estação, exclusivamente para o período de realização dos referidos testes, nas condições indicadas nos artigos anteriores, o qual somente produzirá efeitos legais após a comprovação, pela Autorizada, do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação, no valor total de R$ 137,32 (cento e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).

Art. 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Saiba mais sobre o fechamento da Rádio Heliópolis:

Metodista entrará com requerimento junto à ANATEL

- Fechada pela Polícia Federal, Rádio Heliópolis pode voltar a funcionar

- Polícia Federal e Anatel fecham Rádio Heliópolis 

- Rádio Heliópolis é fechada em São Paulo

 
 
 
   
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