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representantes de
rádios comunitárias de São Paulo, do Legislativo, Judiciário,
Ministério Público,
da Aeronáutica, engenheiros, jornalistas e professores de
Comunicação. O ponto
alto do encontro foi a palestra do advogado Paulo Fernando
Silveira, juiz
federal especialista em Direito da Radiodifusão Comunitária e autor de
uma obra de
referência no assunto (Silveira, 2001).
Conhecido como um
incisivo defensor da democratização dos meios de
comunicação, o juiz
já tinha concedido, à época, mais de cem liminares para o
funcionamento de
rádios comunitárias na região de Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Silveira é defensor
do argumento de que é o município que deve conceder a
autorização para o
funcionamento das rádios comunitárias apoiando-se nos
princípios do
Federalismo. Esses princípios asseguram força política autônoma aos
estados e municípios
para decidirem sobre questões regionais e locais,
respectivamente.
Definem também que apenas os assuntos de interesse nacional ou
que envolvam mais de
um Estado é que são discutidos no âmbito da União.
Diz o juiz federal
que a partir do momento em que o município recobra sua
parcela de poder
político indevidamente usurpada pela União, resgata sua auto-
governabilidade
política, como quer a Constituição Federal, proporcionando aos
seus munícipes o
poder de decidirem sobre os interesse locais.
[...] contudo,
remanesce uma pretensão que reputo maior e mais
nobre: libertar o
povo brasileiro da ignorância, romper com a
dominação elitista do
setor das comunicações e, em decorrência,
democratizar o país,
retirando nossas sofridas maiorias do domínio
político de minorias
oligárquicas, que impedem o crescimento
nacional e negam a
justiça a milhares de irmãos, ao arrostarem sem
rebuço os princípios
constitucionais da liberdade de expressão e da
igualdade, este
último o pilar que sustenta o regime democrático de
um povo livre
(SILVEIRA, 2001, p.2).