SOBRE A OUVIDORIA - SÃO PAULO
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Projeto: Conte para a Ouvidoria
Programa de Apoio Institucional a Ouvidorias da Polícia e Policiamento Comunitário
Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo
A Ouvidoria da Polícia é uma espécie de ombudsman da segurança pública. Trata-se de um órgão dirigido por um representante da sociedade civil, com total autonomia e independência, cuja principal função é ser o porta-voz da população em atos irregulares praticados pelos agentes da Polícia Civil ou Polícia Militar.
Trata-se de uma iniciativa pioneira no Brasil. A Ouvidoria da Polícia não tem qualquer ligação orgânica com a Polícia Civil e a Polícia Militar. Sua estrutura é amplamente democrática. Segundo a lei, o ouvidor será sempre indicado pela sociedade civil. Quem escolhe o nome é o governador, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), órgão no qual a sociedade civil tem 80% dos membros. O mandato é de dois anos, com direito a uma única recondução.
A idéia deu tão certo que inspirou a criação de Ouvidorias da Polícia no Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pará. Hoje são 14 ouvidorias de Polícia espalhadas pelo território nacional.
A Ouvidoria da Polícia tem como atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar elogios, denúncias, reclamações e representações da população referentes a atos arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos individuais ou coletivos praticados por autoridades e agentes policiais, civis e militares.
Os casos de violação à integridade física (homicídio, tortura e abuso de autoridade) têm tratamento prioritário. Não tem a atribuição de apurar, mas, através do acompanhamento, contribui para garantir agilidade e rigor nas apurações. Mantém sigilo das denúncias, reclamações e sugestões que recebe, garantindo também o sigilo da fonte de informação, assegurando, quando solicitada, a proteção dos denunciantes.
Também recebe sugestões sobre o funcionamento dos serviços policiais e sugestões de servidores civis e militares sobre o funcionamento dos serviços policiais, bem como denúncias de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos.
A Ouvidoria da Polícia patrocina também uma série de ações propositivas. São iniciativas que têm por objetivo valorizar a atividade policial legalista, tendo como parâmetro o fortalecimento de uma sociedade democrática. Formula análises e propostas para o Secretário de Segurança Pública.
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Lei Complementar nº 826
A Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo foi criada pelo Decreto nº 39.900 em 1º de janeiro de 1995 e reconhecida pela OEA, sendo que desde 1997 está regulamentada pela lei 826/97. Aprovada 20 de junho de 1997 a lei criou, na Secretaria de Segurança Pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo e atribuiu-lhe função, como determina seu Artigo 2º:
A Ouvidoria da Polícia tem as seguintes atribuições:
I - Receber
a. denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis e militares da Secretaria da Segurança Pública;
b. sugestões sobre o funcionamento dos serviços policiais;
c. sugestões de servidores civis e militares da Secretaria da Segurança Pública sobre o funcionamento dos serviços policiais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos;
II – Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de crime;
III – Propor ao Secretário de Segurança Pública:
a. a adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e por outros órgãos da Pasta;
b. a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;
IV - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
V - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VI - Requisitar, diretamente, de qualquer órgão estadual, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos;
VII – Dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas pela Ouvidoria ao governador do Estado, ao secretário da Segurança Pública e aos membros do Conselho Consultivo.
§ 1º - Quando solicitada, a Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes;
§ 2º - A Ouvidoria da Polícia manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação;
§ 3º - A Ouvidoria encaminhará às Comissões de Segurança Pública e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, anualmente, cópia do relatório mencionado no inciso V deste artigo.
Ouvidoria – Fone 0800 17 7070
www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
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